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Black Friday – 29 de novembro de 2019

Apoio ao Comércio


A Black Friday é uma campanha de vendas que traz descontos incríveis em produtos de qualquer tipo, como smartphones, notebooks, eletrodomésticos, TVs, roupas, calçados, livros e muito mais.


A grande vantagem da Black Friday para os lojistas é atrair clientes com altos descontos e alavancar as vendas. No Brasil a ação promocional já virou febre tanto para as lojas virtuais quanto as lojas físicas.


Neste ano de 2019 a ação acontecerá no dia 29 de novembro, algumas lojas estão programando um horário diferenciado de funcionamento, ações como abrir a loja mais cedo e fechar mais tarde contribuem para que as vendas sejam ainda maiores.


As empresas que optarem por ampliar o horário de funcionamento devem observar as regras previstas na Convenção Coletiva:


  • Jornada de 8 (oito) horas, com mínimo de 1 (uma) hora de intervalo;

  • Jornada de hora extra com o adicional de 70% (setenta por cento);


Caso a empresa adote o sistema de compensação de horas extras, é necessário respeitar o limite de 02 (duas) horas extras diárias, que deverão ser compensadas no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias após o mês da prestação dos serviços, com reduções da jornada ou folga compensatória.


Na hipótese de, ao final do prazo citado acima, não tiverem sido compensadas todas as horas extras prestadas, as restantes deverão ser pagas como horas extras, ou seja, o valor da hora normal, acrescido do adicional de 70% (setenta por cento).


A CDL/BH sugere ao lojista que deseja funcionar com horário diferenciado, que associe seu horário de trabalho com o dos lojistas vizinhos, para sua maior segurança.


Departamento Jurídico CDLBH