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BH Nota 10

Apoio ao Comércio

Os auditores fiscais de tributos municipais, Fernando Huber e Renan Lopes, apresentaram o programa BH Nota 10 da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). A apresentação foi realizada na CDL/BH nesta quinta-feira, 25 de agosto durante o Conselho Consultivo da entidade.

Segundo Lopes, o programa é um estímulo para que os consumidores exijam o documento fiscal, depois da prestação de serviço. Em contrapartida, aquele consumidor tem até 30% de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Para isso, é necessário que o consumidor peça a inclusão do CPF no documento fiscal dos estabelecimentos prestadores de serviços que pagam o ISSQN.

A partir do dia 1º de novembro, as pessoas (físicas ou jurídicas*) que acumularam créditos para desconto no IPTU de 2017 já podem apropriá-los, basta acessar AQUI. Para fazer a transferência dos créditos para o IPTU-2016 é exigido o cadastramento no sistema e solicitá-la até o dia 30 de novembro de 2016.

Os créditos que foram acumulados entre 1º de novembro de 2015 e 31 de outubro de 2016 para aqueles que exigiram dos prestadores de serviços estabelecidos em nosso município a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, nela fazendo constar seu CPF ou CNPJ.

Mas atenção: Para poder usufruir do desconto o cidadão não pode ter débitos com o Município.

Além da apropriação dos créditos, no site é possível pesquisar os créditos, ver as notas fiscais recebidas, tirar dúvidas e fazer denúncia de empresas que se negam a emitir a NFS-e, sonegando tributos ou descumprindo a legislação tributária.

* Para pessoa jurídica a acumulação de créditos é válida somente até o dia 20/11/2015, conforme Lei 10.876/15. Após essa data, o programa passa a beneficiar somente pessoas físicas.