Notícias - 4 de fevereiro de 2014 Aumento de jornada negociado em norma coletiva sem acréscimo salarial não tem validade Apoio ao Comércio Um trabalhador ajuizou reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, informando que foi contratado para trabalhar 08 horas diárias e 40 semanais. Mas após ser transferido para outra empresa do mesmo grupo econômico passou a trabalhar em regime de 44 horas semanais, com acréscimo diário de 48 minutos, sem o correspondente acréscimo salarial. O trabalhador alegou ter sido vítima de alteração contratual lesiva. Em sua defesa, a empresa sustentou a ocorrência de coisa julgada, uma vez que o sindicato representante da categoria profissional ingressou com ações na Justiça do Trabalho pleiteando o pagamento de horas extras além da 44ª semanal, sendo celebrado acordo, no qual foi pago a cada substituído o valor correspondente a 50% do salário-base. Porém, ao analisar os contracheques do reclamante, o magistrado observou que, depois da transferência de empresas, o valor do salário hora do trabalhador permaneceu o mesmo, apesar do aumento da jornada de trabalho. Em seu entendimento, mesmo em caso de "horista", as horas acrescidas à jornada contratual do empregado deveriam ser consideradas extras e pagas com o adicional. O trabalhador sofreu prejuízo, pois em troca dessa mudança, que implicou maior disposição de tempo da sua vida em proveito do empregador, ele não obteve nenhum benefício. Por isso, deve ser aplicado o artigo 468 da CLT, que veda alteração contratual lesiva ao empregado. O Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que o princípio da irredutibilidade salarial, previsto no inciso VI do artigo 7º da Constituição Federal, está enquadrado entre os direitos mínimos assegurados aos trabalhadores e, por isso, não é absoluta a possibilidade de flexibilização desses direitos por norma coletiva. Para tanto, é necessário que se vislumbre, nos instrumentos coletivos, alguma vantagem em contrapartida ao prejuízo salarial resultante da alteração, o que não ocorreu no caso. assessoria jurídica – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 7 de dezembro de 2021 Funcionamento do comércio no feriado indica aumento nas vendas de Natal em BH O feriado desta quarta-feira, 8, promete ser de grande movimentação nos centros comerciais da capital. Um … Apoio ao Comércio 27 de novembro de 2021 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 23 de novembro de 2021 Veja as dicas para decorar sua loja de forma profissional para a BH Black Friday Uma das datas mais esperadas pelos consumidores em todo o ano é a Black Friday. A … Apoio ao Comércio 22 de novembro de 2021 Passarela do Vitrini Fashion apresentará moda infantojuvenil O Vitrini Fashion reunirá o setor de moda infantojuvenil em torno de ações e desfiles, que …