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Atividades de baixo risco são dispensadas de alvará em Belo Horizonte

Apoio ao Comércio


O Município de Belo Horizonte publicou no dia 20 de dezembro de 2019, o Decreto 17.245/2019 que definiu quais são as atividades econômicas de baixo risco dispensadas da obtenção de Licença Ambiental, Alvará de Localização e Funcionamento-ALF e Alvará de Autorização Sanitária para seu funcionamento.


Além de estabelecer quais as atividades econômicas estão dispensadas da emissão de alvarás e licença, o Decreto também automatiza os procedimentos de registro das empresas, na medida em que estabelece que após o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ, será emitida automaticamente a inscrição municipal pela Secretaria Municipal da Fazenda- SMFA, independentemente do processo de licenciamento e emissão do alvará.


Ainda com o objetivo de aperfeiçoar os procedimentos, o Decreto institui que nas consultas de viabilidade referentes aos critérios de localização e funcionamento das atividades econômicas constará a dispensa automática da licença e dos alvarás, desde que a atividade esteja prevista na lista do Decreto 17.245/19.


É importante observar que a dispensa da emissão dos alvarás e do licenciamento não isenta o responsável legal do empreendimento de observar os critérios legais de localização e demais normas ambientais, sanitárias e de posturas aplicáveis ao seu tipo de negócio.


Verifique aqui a lista com as atividades consideradas de baixo risco dispensadas da obtenção de licença e alvarás. 


Departamento Jurídico CDL/BH