Notícias - 19 de fevereiro de 2014 Atenção Lojistas! Apoio ao Comércio Quais são os estabelecimentos obrigados a contratar aprendizes? Estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos 07 empregados. Para quais estabelecimentos a contratação é facultativa? .Microempresas(ME .Empresas de pequeno porte(EPP), inclusive as que fazem parte do SIMPLES .Entidades sem fins econômicos que tenham por objetivo a educação profissional. Qual é a cota de aprendizes a serem contratados? A cota é de 5%(cinco por cento) no mínimo e 15%(quinze por cento) no máximo, por estabelecimento, calculado sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. A empresa que tem vários estabelecimentos pode concentrar a realização das atividades práticas em um único local? Sim, desde que os estabelecimentos estejam localizados em um mesmo município. Quais são as atividades que não podem ser praticadas por aprendizes na faixa etária entre 14 e 18 anos? .Atividades classificadas como insalubres, perigosas e penosas; .Atividades em que a lei exija, licença ou autorização vedada para pessoa com idade inferior a 18 anos; .Atividades incompatíveis com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes .Trabalho noturno. A quem compete fiscalizar o cumprimento das cotas de aprendizes? Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, por meio da fiscalização do trabalho. Quais as penalidades previstas e/ou providências cabíveis em caso de descumprimento da legislação de aprendizagem? .Lavratura de auto(s) de infração e consequente imposição de multa(s) administrativas; .Encaminhamento de relatórios ao Ministério Público do Trabalho, para providências legais cabíveis- formalização de termo de ajuste de conduta, instauração de inquérito administrativo e/ou ajuizamento de ação civil pública; .Encaminhamento de relatórios ao Ministério Público Estadual/Promotoria da Infância e da Juventude para as providências legais cabíveis; .Nulidade do contrato de aprendizagem, com consequente caracterização da relação de emprego com aquele empregador, na forma de contrato de prazo indeterminado; .Encaminhamento de relatórios ao Ministério Público Estadual ou Federal, para as providências legais cabíveis, caso sejam constatados indícios de infração penal. assessoria jurídica – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 7 de dezembro de 2021 Funcionamento do comércio no feriado indica aumento nas vendas de Natal em BH O feriado desta quarta-feira, 8, promete ser de grande movimentação nos centros comerciais da capital. Um … Apoio ao Comércio 27 de novembro de 2021 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 23 de novembro de 2021 Veja as dicas para decorar sua loja de forma profissional para a BH Black Friday Uma das datas mais esperadas pelos consumidores em todo o ano é a Black Friday. A … Apoio ao Comércio 22 de novembro de 2021 Passarela do Vitrini Fashion apresentará moda infantojuvenil O Vitrini Fashion reunirá o setor de moda infantojuvenil em torno de ações e desfiles, que … Acesse sua conta × Código do Associado / CPF ou CNPJ Senha Esqueci minha senha Entrar Usuário ou senha inválidos