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Atenção: A legislação municipal de BH não permite anunciar mercadorias em logradouro público

Apoio ao Comércio

A CDL/BH informa aos seus associados que a legislação Municipal de Belo Horizonte (Lei 8.616/2003 – Código de Posturas) proíbe apregoar a prestação de serviços e a venda de mercadorias no logradouro público.


 


Alguns lojistas visando divulgar as ofertas do dia e dar publicidade ao seu estabelecimento têm por hábito divulgar por meio de locutor com um microfone e amplificador de som, dando ênfase a determinados produtos. Entretanto, essa divulgação não poderá em hipótese alguma ser feita no logradouro publico.


 


Ou seja, para realizar a divulgação nesses moldes, o lojista deverá manter o locutor dentro do seu estabelecimento, e deverá respeitar os limites de decibéis estabelecidos em lei.


 


Além do Código de Posturas da cidade, a Lei nº 9.505/08 e o Decreto 16.529/16 dispõe que é proibido, independentemente dos níveis emitidos, os ruídos ou sons provenientes de pregões em logradouro público, de viva voz ou por meio de aparelho ou instrumento de qualquer natureza, de fonte fixa ou móvel, exceto no horário compreendido entre 10:00 h (dez horas) e 16:00 h (dezesseis horas), desde que respeitados os limites de ruídos fixados nesta Lei.


 


Salienta-se que, a legislação municipal deve ser respeitada dentro dos parâmetros por ela estabelecidos, haja vista que a prática contrária poderá incorrer na implicação de multa.


 


Departamento Jurídico CDL/BH


Data: 24/04/2019