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Anvisa aprova modificação dos rótulos para alertarem substâncias alérgicas

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No último dia 24, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, aprovou uma nova resolução que impõe aos fabricantes de produtos a modificação dos rótulos de alimentos e bebidas, que deverão conter informações mais claras quando houver a presença dos principais causadores das crises alérgicas.


A aprovação desta resolução ocorreu após a pressão de um movimento conhecido como “Põe no Rótulo”, que foi criado por um grupo de mães de crianças alérgicas, que reivindicavam essa modificação, sob o argumento do perigo que a falta dessa informação pode oferecer à saúde dos alérgicos, vez que a crise pode acontecer ainda que o alérgico ingira pouca quantidade de determinada substância, ou até mesmo resquícios dessa.


Atualmente a legislação determina que os rótulos devam conter informações acerca dos ingredientes utilizados e a presença ou não de glúten, entretanto, utilizando-se de termos bastante técnicos, o que dificulta a compreensão dos alérgicos, que geralmente buscam junto ao serviço de atendimento ao cliente – SAC, das indústrias, informações para melhores esclarecimentos sobre a composição dos produtos.


Menciona-se que as Empresas também deverão informar acerca de possível contaminação por outros produtos que são processados na mesma máquina durante a produção, como por exemplo, informar se há vestígios de determinada substância no produto a ser comercializado.


Algumas substâncias como, nozes, amendoim, avelã; amêndoa; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; castanhas; pecã; pinoli; trigo, centeio, cevada, aveia e híbridos; soja; peixes; ovos; leite de todos os mamíferos; pistaches; crustáceos e látex natural, deverão ser informadas no rótulo dos alimentos e bebidas, logo abaixo da listagem dos ingredientes, em caracteres legíveis, escritos em caixa alta e em negrito, de modo que esteja de forma visível e clara ao consumidor.


Esta nova resolução da Anvisa entrará em vigor após 01 (um) ano, concedendo aos fabricantes este prazo para adequarem os seus produtos as novas regras exigidas para a comercialização, sendo que os produtos fabricados até o fim do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.


Anne Caroline Cunha Costa


Advogada – CDL/BH