Notícias - 6 de julho de 2017 Aluguel de Veículo de funcionário Apoio ao Comércio Em recente decisão, a Justiça do Trabalho entendeu que a existência de contrato de locação de veículo do empregado pelo empregador não representa verba salarial, mas indenização pela utilização de veículo particular. No caso analisado, o juiz entendeu que o pagamento era realizado “para a prestação dos serviços” e não “pela prestação dos serviços”, nos termos do artigo 458 da CLT. Ou seja, como o empregado realizava serviços que necessitavam da utilização de veículo e que havia o pagamento mensal de determinado valor pelo aluguel do bem particular do empregado, o valor não poderia ser considerado como parte do salário do empregado. Ao analisar o caso, o juiz entendeu que não havia como deferir o pedido de indenização pelas despesas com a manutenção do automóvel, por considerar que essa indenização já foi devidamente paga ao empregado, na forma dos aluguéis mensais. Foi indeferida também a integração ao salário da quantia mensal de R$550,00 paga pelo aluguel do veículo. Fonte: Alexandre Dinelli Couto Advogado – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 7 de dezembro de 2021 Funcionamento do comércio no feriado indica aumento nas vendas de Natal em BH O feriado desta quarta-feira, 8, promete ser de grande movimentação nos centros comerciais da capital. Um … Apoio ao Comércio 27 de novembro de 2021 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 23 de novembro de 2021 Veja as dicas para decorar sua loja de forma profissional para a BH Black Friday Uma das datas mais esperadas pelos consumidores em todo o ano é a Black Friday. A … Apoio ao Comércio 22 de novembro de 2021 Passarela do Vitrini Fashion apresentará moda infantojuvenil O Vitrini Fashion reunirá o setor de moda infantojuvenil em torno de ações e desfiles, que …