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Alterações no Simples Nacional

Apoio ao Comércio

O CDL Jovem recebeu a visita do especialista em Direito Tributário da Fecomércio-MG, Marcelo Morais, nesta quarta-feira (16), para ministrar a palestra “O que muda com o Super Simples”. O tema foi abordado durante a reunião quinzenal do grupo, realizada na sede da CDL/BH.


 


Morais apresentou aos participantes os pontos positivos e negativos do projeto de Lei Complementar, atualmente em trâmite na Câmara dos Deputados, que institui novos limites de faturamento e faixas de alíquotas para micro e pequenas empresas do Simples Nacional.


 


A proposta visa reduzir de sete para quatro faixas de alíquota, a tabela do Simples Nacional, além de diminuir de vinte para sete, as faixas de faturamento, e aumentar o teto de faturamento. Atualmente, para ser incluída no programa, a empresa de pequeno porte pode faturar até R$ 3,6 milhões por ano. Com a nova lei, em 2017, esse limite passará para R$ 7,2 milhões e em 2018, a proposta prevê que o teto para o setor de indústrias aumente para R$ 14,4 milhões por ano. E o limite para empresas de comércio e serviços permanecerá em R$ 7,2 milhões.


 


Segundo estudos realizados pelo especialista, a proposta não é benéfica para todos, por isso é preciso ter cautela ao escolher o regime tributário. Ele afirma que as empresas enquadradas a partir da segunda faixa pagarão mais impostos. Além disso, as empresas que faturarem acima de R$3,6 milhões terão que recolher o ICMS separadamente, pelo regime de débito e crédito.


 


Morais também observa que o Simples não é tão simples assim, pois ele reúne a maioria dos impostos comuns às empresas, mas dependendo do ramo de atividade, há outros tributos incidentes, sendo necessário o auxílio de um especialista para realizar o recolhimento da forma correta.


 


Benefícios – Por outro lado, as empresas optantes pelo Simples terão alguns benefícios na participação de licitações. Elas não terão, por exemplo, que entregar toda documentação comprobatória de sua regularidade fiscal, podendo apresentá-la em até cinco dias após ser declarada vencedora do certame. Outra vantagem é que somente as optantes pelo Simples poderão participar dos certames com valores de até R$80 mil.


 


Outro benefício refere-se à simplificação nos processos de abertura e encerramento das atividades da empresa. O empresário vai conseguir dar baixa na empresa sem ter que entregar todas as certidões negativas de débito. Mas ele deve ficar atento, pois os débitos existentes em nome da empresa passam automaticamente para o CPF do sócio representante. 


 


As empresas optantes pelo Simples ainda terão tratamento diferenciado quanto à fiscalização das relações de trabalho. Elas receberão a fiscalização duas vezes, sendo que a primeira tem caráter apenas de orientação. Além disso, a data de recolhimento do INSS e FGTS serão unificadas e os exames de saúde ocupacional poderão ser feitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).


 


 


Dálcia de Oliveira


Comunicação e Marketing da CDL/BH