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Alterações do funcionamento do comércio no período do CARNAVAL 2018

Apoio ao Comércio


Com a Convenção Coletiva de Trabalho de 2017/2018 (cláusula 45), as Entidades Sindicais dos trabalhadores e Empregadores deliberaram que, na segunda-feira de carnaval (12/02/2018), o comércio não irá funcionar.


Então, ficou autorizado que o empregador tenha o estabelecimento funcionando no dia 08 de dezembro (feriado municipal de BH). Entretanto, mesmo que o empregador não tenha funcionado naquele feriado não poderá  abrir o seu comércio na segunda feira de carnaval de 2018, com a utilização da mão de obra de empregados.


COMEMORAÇÃO DO DIA DO COMERCIÁRIO:


 


Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho de 2017/2018 (cláusula 42 – parágrafo único), no domingo de carnaval (dia 11/02/2018) o comércio não poderá funcionar devido à comemoração do dia do comerciário ocorrido em 30 de outubro de 2017.


CALENDÁRIO DO CARNAVAL:


No período do Carnaval de 2018, de 12 a 14 de fevereiro de 2018, o funcionamento do comércio de Belo Horizonte será da seguinte forma:


Lojas de Rua


 










Data  

Dia 

Situação

10/02

Sábado  


Funcionamento Normal


11/02

Domingo


Comércio não funciona (comemoração do dia do comerciário (cláusula 42 – parágrafo único).


12/02

2ºfeira


Comércio não funciona


13/02

3ºfeira


Comércio não funciona (Lei Municipal nº. 5.913 de 21/06/91).


14/02

4ºfeira


Comércio não funciona até às 12h (Lei Municipal nº. 5.913 de 21/06/91)


 


Lojas de Shopping Centers


As lojas estabelecidas em shopping Centers deverão seguir as orientações de suas administrações, desde que estas orientações não contrariem o que estiver previsto em lei, conforme orientação acima.


Órgãos públicos e bancos                                     


Os órgãos públicos e bancos não funcionarão na Segunda (12/02) e Terça-feira (13/02), e poderão fazer atendimento ao público a partir das 12 horas da Quarta-feira (14/03). 


Importante lembrar que no caso dos bancos, a Resolução n°. 2.875 do Banco Central prevê que a Segunda-feira e a Terça-feira de carnaval não são considerados dias úteis. Em relação à “Quarta-feira de Cinzas”, os bancos deverão informar, com antecedência ao cliente, sobre o horário que adotarão para atendimento ao público, desde que seja garantido o horário mínimo de 02 (duas) horas.


Observações:


Essas regras são aplicáveis às empresas e aos empregados vinculados ao Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte e o Sindicato dos Empregados no Comércio De Belo Horizonte E Região Metropolitana – SECBHRM.


Fonte: Departamento Jurídico CDL/BH