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ALERTA URGENTE: Fiscalização do Ministério do Trabalho

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A CDL/BH informa aos seus associados, que foi publicado pelo Ministério do Trabalho o termo de notificação para que os empregadores regularizem o cumprimento de normas de segurança e saúde do trabalho e orientações básicas para a correta aplicação da legislação trabalhista.


 


O termo de notificação:


 


No referido documento, foram listadas várias obrigações que devem ser cumpridas pelos empregadores, independentemente de qualquer ação fiscal, contendo em cada obrigação a base legal que a instituiu.


 


Pode ser entendido como uma ação preventiva do Ministério do Trabalho, sinalizando uma ação mais efetiva de fiscalização, que pode acontecer a qualquer tempo. 


 


Na verdade, o Ministério do Trabalho não precisaria fazer essa notificação, pois, conforme o Regulamento de Inspeção do Trabalho (Decreto 4.552 de 27 de dezembro de 2002 – art. 15), as inspeções, sempre que necessário, serão efetuadas de forma imprevista, cercadas de todas as cautelas, na época e horários mais apropriados a sua eficácia.


 


Da necessidade de cumprimento das normas:


 


A CDL/BH recomenda aos seus associados, que revisem as normas aplicáveis a cada caso conforme lista que se encontra no seu site, de modo a evitar a aplicação de penalidades pela fiscalização do Ministério do Trabalho.


 


Afixação do Termo de Notificação no livro de inspeção do trabalho:


 


O Ministério do Trabalho determina que o termo de notificação, que contém 18 páginas seja afixado no Livro de Inspeção do Trabalho – LIT do estabelecimento. 


 


 


Acesse AQUI ao Termo de notificação, para impressão e afixação no livro de inspeção do trabalho e adaptação às normas nele contidas.


 


 


Reginaldo Moreira de Oliveira


Advogado – CDL Belo Horizote


Matéria publicada em: 15/06/2016