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Adicional de periculosidade

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Entrou em vigor a Lei 12.740 de 08 de dezembro de 2012, que alterou a CLT e redefiniu os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas.


 


De acordo com a nova lei, além das atividades relacionadas com inflamáveis e energia elétrica, também passam a ser consideradas como perigosas as atividades que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.


 


Conforme já se encontra previsto na CLT, o trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa, podendo o trabalhador optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.


 


Especificamente, em relação aos vigilantes, serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos por meio de acordo coletivo.