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Açougues ficam obrigados a informar procedência da carne

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A Lei Municipal 11.101/18 garante ao consumidor o direito, a saber, quando foi adquirida a carne e a acessar comprovação de inspeção sanitária do frigorífico ou aviário. A referida Lei foi publicada no dia 06 de janeiro de 2018 e obriga os açougues e estabelecimentos afins a informar a procedência da carne vendida. A sanção ocorreu no dia 05 de janeiro de 2018, tendo a Lei entrado em vigor no dia 06, data de sua publicação.


Dados como a data de aquisição do lote a ser comercializado e a comprovação de que o frigorífico ou o aviário é inspecionado por órgão sanitário competente devem ser disponibilizados ao consumidor.


Além da data de aquisição da carne pelo açougue e da comprovação de que o frigorífico ou aviário fornecedor é inspecionado por órgão sanitário, o consumidor deverá ter direito a acessar informações como endereço, inscrição estadual, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e telefone para contato do estabelecimento de origem da carne.


A Lei determina que, para carnes embaladas, sejam disponibilizados aos consumidores os rótulos contendo as informações sobre a origem da carne comercializada e o selo do serviço de inspeção. Já para carnes não embaladas, devem ser disponibilizados os consumidor, mediante solicitação, a etiqueta garrão – que identifica a origem da carne comercializada e contém o selo do serviço de inspeção – ou a nota fiscal de aquisição e o respectivo certificado sanitário.


O não cumprimento desta Lei pelo estabelecimento comercial implicará em multa e demais penalidades a serem fixadas pelo poder executivo municipal.


 Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH.