Notícias - 29 de janeiro de 2014 Abandono de Emprego Apoio ao Comércio Muitos profissionais quando não estão satisfeitos com o trabalho resolvem abandonar o emprego sem nenhuma prévia justificativa, manifestando, praticamente, o seu propósito de não mais retornar ao âmbito da empresa, em que vinha trabalhando. Esse tipo de atitude pode resultar em demissão por justa causa. Os empregadores precisam estar cientes das leis trabalhistas para saber como proceder em situações como esta. O abandono de emprego constitui falta grave, uma vez que a prestação do serviço é elemento básico do contrato de trabalho, ensejando a rescisão por justa causa, de acordo com a CLT, artigo 482, alínea "i". A falta contínua e sem motivo justificado é fator determinante de descumprimento da obrigação contratual. Vale lembrar que, ao abandonar o emprego, o empregado perde grande parte dos seus direitos trabalhistas A legislação trabalhista não trata a respeito do prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono, porém a jurisprudência trabalhista fixa a regra geral, de falta de mais de 30 dias ou período inferior se houver circunstâncias que evidenciem tal ato. Passado esse prazo, o empregador tem a liberdade de rescindir o contrato de trabalho. Uma vez que não há aviso prévio neste tipo de rescisão, o empregador tem o prazo de 10 dias da data da notificação da demissão para pagamento das verbas rescisórias. O empregado não comparecendo no prazo, o empregador deverá depositar, em consignação em pagamento, em banco oficial o valor devido da rescisão do contrato de trabalho, ou, depositar em juízo. Tal procedimento deve ser tomado para que o empregador se proteja da multa pelo atraso do pagamento das verbas rescisórias previstas no art. 477, § 8º da CLT. Outras providências podem, e devem ser tomadas nos casos de abandono de emprego: convocação do empregado para justificar as faltas, notificar imprudência nos livros de registro, envio de notificação por volta do 10º dia de ausência. Caso nenhuma resposta seja dada pelo profissional que abandonou seu cargo, a extinção do contrato de trabalho poderá ser feita de acordo com as normas da CLT. Publicações similares Apoio ao Comércio 7 de dezembro de 2021 Funcionamento do comércio no feriado indica aumento nas vendas de Natal em BH O feriado desta quarta-feira, 8, promete ser de grande movimentação nos centros comerciais da capital. Um … Apoio ao Comércio 27 de novembro de 2021 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 23 de novembro de 2021 Veja as dicas para decorar sua loja de forma profissional para a BH Black Friday Uma das datas mais esperadas pelos consumidores em todo o ano é a Black Friday. A … Apoio ao Comércio 22 de novembro de 2021 Passarela do Vitrini Fashion apresentará moda infantojuvenil O Vitrini Fashion reunirá o setor de moda infantojuvenil em torno de ações e desfiles, que …