2º turno das eleições 2018 – Proibição de venda de bebidas alcoólicas

Em virtude da realização de eleições gerais que acontecerão no dia 07 de outubro de 2018, foi publicada a Resolução Conjunta SESP/ SEAP/ PMMG/ PCMG/ CBMMG nº 06 de 04/10/2018, que proíbe a venda, distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, demais estabelecimentos comerciais e similares, em todo o Estado de Minas Gerais.
Observação importante: Essa proibição também será válida para o dia 28 de outubro de 2018, se houver segundo turno nas eleições.
Horário de proibição:
Essa proibição tem efeitos entre 06 (seis) e 18 (dezoito) horas do dia em que se realizarem as eleições.
Penalidades:
As pessoas que forem identificadas descumprindo as disposições desta Resolução sujeitam-se às sanções civis, administrativas e penais constantes na legislação vigente.
Aviso aos clientes:
Para que não haja constrangimento ao negar a venda aos clientes, orientamos a afixação de um cartaz informando-lhes sobre este impedimento e sugerimos o seguinte texto:
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Departamento Jurídico – CDL/BH
Data de publicação: 05/10/2018