Confira o que abre no comércio em 07 de setembro

Independência do Brasil – 07 de setembro de 2015 (segunda-feira)
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que este é um feriado nacional, atualmente regulamentado pela Lei Federal nº 10.607 de 2002, , com o uso de mão de obra de empregados.
Essa convenção abrange a categoria dos comerciários de Belo Horizonte, não se aplicando, portanto, ao comércio atacadista, comércio varejista de gêneros alimentícios, comércio atacadista de tecidos, vestuário e armarinho, comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção e ao comércio varejista de automóveis e acessórios, que possuem convenção coletiva específica.
DO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO
Caso o lojista queira funcionar no referido feriado, os empregados que prestarem serviço terão:
- Jornada de 8 (oito) horas para lojas de rua, com mínimo de 1 (uma) hora de intervalo para descanso e alimentação;
- No caso de Shopping Center, a convenção coletiva estipula que os empregadores poderão utilizar do labor de seus empregados no horário das 10h (dez horas) às 22h (vinte e duas horas), contudo recomendamos que seja consultada a administração do Shopping para mais informações;
- Caso seja realizada hora extra, deverá ser paga com adicional de 100% (cem por cento);
- Gratificação de R$ 40,00 (quarenta reais) a título de alimentação, que deverá ser paga junto com a folha de pagamento do mês correspondente ao feriado trabalhado.
- O não pagamento da gratificação na data estipulada implicará em multa de 100% (cem por cento) do valor, mais correção monetária pelo INPC, (este último, caso o atraso seja superior a 30 (trinta) dias);
- 1 (uma) folga compensatória para cada feriado trabalhado.
- A folga deverá ser concedida no prazo de até 60 (sessenta) dias após o respectivo mês do feriado, devendo esta recair obrigatoriamente em uma segunda-feira ou sábado. A folga não poderá ser concedida em dia feriado, nem coincidir com dias destinados ao repouso semanal remunerado.
- Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, se o empregador não tiver concedido as folgas, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor do salário-hora normal.
- As empresas deverão fornecer aos empregados o vale-transporte para o trabalho no respectivo feriado.
- O empregado que vier pedir dispensa ou for demitido e não gozar das folgas mencionadas fará jus à indenização correspondente a 1/30 (um trinta avos) de seu salário;
- Ao empregado que estiver de férias no dia destinado às folgas compensatórias, deverá ser paga indenização correspondente, ou acrescido o número de dias em suas férias;
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- A CDL/BH sugere ao lojista que queira funcionar no feriado, que associe seu horário de trabalho, com o dos seus vizinhos de comércio, para que não fique sozinho, e atraia a possibilidade de se tornar vítima de furtos e roubos.
- Em relação aos demais segmentos do comércio de Belo Horizonte, sugerimos que sejam consultados os respectivos Sindicatos sobre a possibilidade de funcionamento no referido feriado.
CALENDÁRIO DA SEMANA – 06 a 12 de setembro 2015.
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DIA
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Semana
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FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO
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07
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Segunda-feira
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Feriado nacional (Possibilidade de abertura do comércio)
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08
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Terça-feira
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Normal
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09
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Quarta-feira
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Normal
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10
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Quinta-Feira
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Normal
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11
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Sexta-feira
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Normal
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12
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Sábado
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Normal
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13
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Domingo
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Normal
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Reginaldo Moreira de Oliveira
Advogado – CDL- BELO HORIZONTE