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Confira o que abre no comércio em 07 de setembro

Notícias gerais

Independência do Brasil – 07 de setembro de 2015 (segunda-feira)

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que este é um feriado nacional, atualmente regulamentado pela Lei Federal nº 10.607 de 2002, , com o uso de mão de obra de empregados.

Essa convenção abrange a categoria dos comerciários de Belo Horizonte, não se aplicando, portanto, ao comércio atacadista, comércio varejista de gêneros alimentícios, comércio atacadista de tecidos, vestuário e armarinho, comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção e ao comércio varejista de automóveis e acessórios, que possuem convenção coletiva específica.

DO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO

Caso o lojista queira funcionar no referido feriado, os empregados que prestarem serviço terão:

  1. Jornada de 8 (oito) horas para lojas de rua, com mínimo de 1 (uma) hora de intervalo para descanso e alimentação;
  2. No caso de Shopping Center, a convenção coletiva estipula que os empregadores poderão utilizar do labor de seus empregados no horário das 10h (dez horas) às 22h (vinte e duas horas), contudo recomendamos que seja consultada a administração do Shopping para mais informações;
  3. Caso seja realizada hora extra, deverá ser paga com adicional de 100% (cem por cento);
  4. Gratificação de R$ 40,00 (quarenta reais) a título de alimentação, que deverá ser paga junto com a folha de pagamento do mês correspondente ao feriado trabalhado.
  5. O não pagamento da gratificação na data estipulada implicará em multa de 100% (cem por cento) do valor, mais correção monetária pelo INPC, (este último, caso o atraso seja superior a 30 (trinta) dias);
  6. 1 (uma) folga compensatória para cada feriado trabalhado.
  7. A folga deverá ser concedida no prazo de até 60 (sessenta) dias após o respectivo mês do feriado, devendo esta recair obrigatoriamente em uma segunda-feira ou sábado. A folga não poderá ser concedida em dia feriado, nem coincidir com dias destinados ao repouso semanal remunerado.
  8. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, se o empregador não tiver concedido as folgas, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor do salário-hora normal.
  9. As empresas deverão fornecer aos empregados o vale-transporte para o trabalho no respectivo feriado.
  10. O empregado que vier pedir dispensa ou for demitido e não gozar das folgas mencionadas fará jus à indenização correspondente a 1/30 (um trinta avos) de seu salário;
  11. Ao empregado que estiver de férias no dia destinado às folgas compensatórias, deverá ser paga indenização correspondente, ou acrescido o número de dias em suas férias;

OBSERVAÇÕES  IMPORTANTES:

  1. A CDL/BH sugere ao lojista que queira funcionar no feriado, que associe seu horário de trabalho, com o dos seus vizinhos de comércio, para que não fique sozinho, e atraia a possibilidade de se tornar vítima de furtos e roubos.

  1. Em relação aos demais segmentos do comércio de Belo Horizonte, sugerimos que sejam consultados os respectivos Sindicatos sobre a possibilidade de funcionamento no referido feriado.

CALENDÁRIO DA SEMANA – 06 a 12 de setembro 2015.

DIA

Semana

FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO

07

Segunda-feira

Feriado nacional (Possibilidade de abertura do comércio)

08

Terça-feira

Normal

09

Quarta-feira

Normal

10

Quinta-Feira

Normal

11

Sexta-feira

Normal

12

Sábado

Normal

13

Domingo

Normal

 

 

                                                           Reginaldo Moreira de Oliveira

                                                   Advogado – CDL- BELO HORIZONTE


Detalhes do Evento
Dia: 2015-09-07 20:00:00.000
Local:
Horário: