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Lei Municipal obriga PBH a divulgar sobre alteração de Sistema Viário
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Está em vigor a Lei nº 10.478, de 12 de junho de 2012, que determina que a Prefeitura de Belo Horizonte deva divulgar sobre alteração na utilização do sistema viário, com o objetivo de minimizar os transtornos provocados por modificações no trânsito de veículos e pedestres.
De acordo com a Lei, serão divulgadas previamente as informações à população afetada, a alteração na utilização do sistema viário decorrente de:
a) Execução de obras ou serviços não emergenciais em logradouros públicos;
b) Realização de eventos em logradouros públicos;
c) Reestruturação ou reordenação do trânsito de veículos.
Essa divulgação será feita por meio da mídia e de informações no site da Prefeitura, e abordará:
No caso de Execução de obras ou serviços não emergenciais em logradouros públicos:
a) o projeto da obra ou a descrição do serviço;
b) o cronograma de execução da obra ou do serviço;
c) as alternativas viárias a serem adotadas durante a execução da obra ou do serviço;
d) as modificações referentes ao transporte coletivo.
No caso de Realização de eventos em logradouros públicos:
a) a data e o horário previstos para a realização do evento;
b) as alternativas viárias a serem adotadas durante a realização do evento;
c) as modificações referentes ao transporte coletivo.
No caso de Reestruturação ou reordenação do trânsito de veículos:
a) as modificações referentes ao fluxo de veículos;
b) as modificações referentes ao transporte coletivo.