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Comunicação prévia com AR ao consumidor

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O projeto de lei, de iniciativa parlamentar, que objetivava exigir dos bancos de dados, cadastros de consumidores, serviços de proteção ao crédito e outros da mesma natureza, que a inclusão do consumidor nestas listagens fosse feita mediante carta registrada na modalidade de AR foi analisado pelo Governador do Estado, Antônio Anastasia, que o vetou totalmente.


O veto foi publicado no dia 11/08/2012 no Diário Oficial Minas Gerais e teve como justificativa a alegação de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.


No dia 24 de outubro o veto do Governador foi totalmente mantido com 36 votos a favor, 4 votos contrários e 3 votos em branco.


Segundo o Governador do Estado o Projeto de Lei contraria a súmula já editada do STJ que diz ser “dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros” e, além disso, argumenta que o consumidor de má-fé pode se negar a receber a comunicação, impedindo sua inclusão nos cadastros de proteção ao crédito e gerando, assim, insegurança no mercado.