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Documentos fiscais extraviados, danificados ou desaparecidos
Apoio ao Comércio

O lojista que tenha algum documento fiscal extraviado, danificado ou desaparecido deve informar o fato à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) para que não seja responsabilizado se o documento for utilizado indevidamente por terceiros.
Providências que devem ser tomadas:
a) Preencher, imprimir e assinar formulário “Comunicado de Extravio, Danificação ou Desaparecimento de Documento Fiscal”, modelo 06.04.09, em duas vias, que pode ser obtido em uma das unidades de atendimento da SEF-MG. E também está disponível para download no site da Secretaria de Estado da Fazenda.
b) Anexar outros documentos, conforme lista abaixo;
c) Protocolar o processo na Administração Fazendária de sua circunscrição.
Documentos necessários:
a) Formulário “Comunicado de Extravio, Danificação ou Desaparecimento de Documento Fiscal – Mod.06.04.09” em 02 (duas) vias, preenchido diretamente no programa gerador do formulário ou à máquina;
b) Procuração (cópia reprográfica);
c) Identidade do procurador, se for o caso (cópia).
A critério da Administração Fazendária (AF), podem também ser exigidos os seguintes documentos:
a) Boletim de Ocorrência ou laudo pericial;
b) Comprovante de comunicação do fato ao Fisco Federal, quando por este exigida;
c) Contrato social, ata de constituição ou última alteração da gráfica que contenha cláusula de gerência (cópia);
d) Outros documentos que possam subsidiar a análise da repartição fazendária.
Gratuidade do serviço:
Não há exigência de taxas para comunicação de extravio, danificação ou desaparecimento de documentos fiscais.
Reginaldo Moreira de Oliveira
Departamento Jurídico da CDL/BH