Atenção empresários!

O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base de 2014 deu início em 20.01.2015 e será encerrado em 20.03.2015.
As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de declaração da Rais, que está disponível para download no site www.rais.gov.br.
É obrigatória a utilização de certificado digital válido para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos empregatícios, exceto para transmissão da Rais Negativa e para estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos empregatícios.
Estão obrigados a declarar a Rais:
a) empregadores urbanos e rurais;
b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;
e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
f) condomínios e sociedades civis; e
g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais ou Rais Negativa, preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
Rita de Cássia Viana de Andrade
Jurídico – CDL/BH