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Está em vigor a Lei Municipal de Belo Horizonte, nº 10.931, de 16 de junho de 2016, que Institui política contra a prática de pichação.
Das novas obrigações dos comerciantes:
Os estabelecimentos que comercializam tintas em embalagens do tipo aerossol deverão adotar sistema de identificação dos respectivos compradores.
Esse sistema de identificação deverá conter pelo menos o nome completo e o CPF do comprador.
Quem deve anotar os dados do comprador:
Os dados do comprador (nome e o CPF) deverão ser preenchidos pelo vendedor a partir de documento oficial de identidade exibido pelo comprador.
Da criação e guarda de banco de dados:
Os referidos dados do comprador deverão compor banco de dados específico mantido pelo estabelecimento comercial, a ser apresentado a qualquer fiscalização pública competente.
Esses dados deverão ser guardados pelo período de 3(três) anos, contados de cada comercialização.
Da venda e preenchimento do documento fiscal:
É proibida a venda sem que o comprador apresente previamente o documento oficial de identidade, e deverão constar do documento fiscal o nome e o número do CPF do comprador.
Penalidades:
Embora tenha sido vetado o artigo 5º da lei, que tratava da aplicação de penalidade, isso pode ser estabelecido por nova lei, que ainda não tem prazo para vigorar.
Reginaldo Moreira de Oliveira
Setor Jurídico – CDL/BH