Notificações para contratação de pessoa com deficiência

Recentemente o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho enviaram comunicado à CDL/BH informando que diversas empresas estão recebendo falsas “notificações” referentes à contratação de Pessoas com Deficiência.
Para esclarecer esse assunto o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho informaram que não existe nenhum instituto ou entidade com competência legal para emitir notificações em nome ou fazendo referência a esses órgãos.
Somente os referidos órgãos podem emitir notificações referentes à contratação de Pessoas com Deficiência, além disso, as notificações oficiais possuem a identificação dos servidores responsáveis com o nome e o cargo/função ocupados.
No caso de recebimento de notificação que não se enquadre nos critérios descritos acima a orientação é de desconsiderar tal documento e informar ao Ministério do Trabalho (Superintendência Regional do Trabalho/MG) e ao Ministério Público do Trabalho, para as providências cabíveis.
Seguem os endereços desses órgãos:
· Superintendência Regional do Trabalho: Rua Tamoios, nº. 596, 11º andar, Belo Horizonte, setor de fiscalização.
· Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região: Rua Bernardo Guimarães, nº 1.615, Belo Horizonte, seção de recebimento, análise e distribuição de notícias de fato.
A título de esclarecimento, a Lei nº. 8.213/91, no artigo 93, determina que as empresas com 100 (cem) ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas na seguinte proporção:
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Érica da Paz Ribeiro
Advogada – CDL/BH