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Novas regras sobre boletos bancários

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A Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) por meio do Comunicado FB-014/2015, de 12/02/2015, determinou o fim da utilização do boleto bancário sem registro a partir de 1º de janeiro de 2017.


 


Foi fixado um cronograma de implantação das fases do Projeto Nova Plataforma de Cobrança, que vem sendo cumprido da seguinte forma:


 


 








Junho de 2015


Fim da oferta da cobrança sem registros para novos clientes.


Agosto de 2015


Início da operação da base centralizadora de benefícios.


Dezembro de 2016


Término da migração das carteiras de cobrança sem registro para a modalidade registrada.


Janeiro de 2017


Início da operação da base centralizadora de títulos.


 


 


Diferença entre Boleto com registro e o boleto sem registro:


 


A diferença entre os dois tipos de cobrança é que um deles deve ser registrado no sistema do banco e o outro não.


 


Carteira sem registro


 


É o modelo mais simples de carteira e, também, o mais barato. Quando uma empresa escolhe a carteira sem registro, o banco não tem controle sobre os boletos. Por isso mesmo, a própria empresa é quem faz o preenchimento, a emissão e o envio do boleto. Da mesma forma, é a empresa que faz a cobrança caso o cliente não efetue o pagamento na data certa.


Por outro lado, não é necessário notificar o banco após gerar cada boleto, ao contrário da carteira registrada. Além disso, só é cobrada uma única taxa bancária, no momento que o boleto é pago.


 


 


Carteira registrada


 


Já quando a empresa escolhe a carteira registrada, geralmente é o banco que imprime e envia os boletos para os clientes. Em caso de inadimplência, usualmente a responsabilidade de protesto também é do banco, o que garante mais segurança à empresa. Além disso, os pagamentos em aberto podem ser recebidos de forma antecipada.


Por outro lado, é preciso notificar o banco sobre cada boleto gerado pela empresa. É possível também que a instituição financeira cobre tarifas sobre as operações de registro, alteração ou cancelamento do boleto. Ou seja, a pessoa pode pagar mais de uma tarifa para o mesmo boleto.


 


Análise sobre os dois tipos de cobrança:


 


Considerando as diferenças, vemos que a carteira registrada possui mais vantagens, em contrapartida, o valor que a empresa precisará desembolsar para este tipo de cobrança pode ser maior do que o valor pago por uma carteira sem registro.


 


Portanto, as empresas que contrataram qualquer plano de com este tipo de carteira terão até o final deste ano para migrarem para a cobrança do tipo registrada, pois a partir de janeiro de 2017, carteiras sem registro serão definitivamente extintas.


 


Vantagem do boleto com registro bancário:


 


A vantagem do boleto com registro bancário é que, em caso de não pagamento, ele pode ser protestado em cartório. Apesar de não ser considerado um título de crédito, é possível protestar o título de crédito indicado no boleto, geralmente uma duplicata mercantil ou de serviço.


Quando não está associado a um desses títulos, não é possível protestar o boleto.


 


 


 


Reginaldo Moreira de Oliveira


Advogado – CDL/BH