Novas regras sobre boletos bancários
A Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) por meio do Comunicado FB-014/2015, de 12/02/2015, determinou o fim da utilização do boleto bancário sem registro a partir de 1º de janeiro de 2017.
Foi fixado um cronograma de implantação das fases do Projeto Nova Plataforma de Cobrança, que vem sendo cumprido da seguinte forma:
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Diferença entre Boleto com registro e o boleto sem registro:
A diferença entre os dois tipos de cobrança é que um deles deve ser registrado no sistema do banco e o outro não.
Carteira sem registro
É o modelo mais simples de carteira e, também, o mais barato. Quando uma empresa escolhe a carteira sem registro, o banco não tem controle sobre os boletos. Por isso mesmo, a própria empresa é quem faz o preenchimento, a emissão e o envio do boleto. Da mesma forma, é a empresa que faz a cobrança caso o cliente não efetue o pagamento na data certa.
Por outro lado, não é necessário notificar o banco após gerar cada boleto, ao contrário da carteira registrada. Além disso, só é cobrada uma única taxa bancária, no momento que o boleto é pago.
Carteira registrada
Já quando a empresa escolhe a carteira registrada, geralmente é o banco que imprime e envia os boletos para os clientes. Em caso de inadimplência, usualmente a responsabilidade de protesto também é do banco, o que garante mais segurança à empresa. Além disso, os pagamentos em aberto podem ser recebidos de forma antecipada.
Por outro lado, é preciso notificar o banco sobre cada boleto gerado pela empresa. É possível também que a instituição financeira cobre tarifas sobre as operações de registro, alteração ou cancelamento do boleto. Ou seja, a pessoa pode pagar mais de uma tarifa para o mesmo boleto.
Análise sobre os dois tipos de cobrança:
Considerando as diferenças, vemos que a carteira registrada possui mais vantagens, em contrapartida, o valor que a empresa precisará desembolsar para este tipo de cobrança pode ser maior do que o valor pago por uma carteira sem registro.
Portanto, as empresas que contrataram qualquer plano de com este tipo de carteira terão até o final deste ano para migrarem para a cobrança do tipo registrada, pois a partir de janeiro de 2017, carteiras sem registro serão definitivamente extintas.
Vantagem do boleto com registro bancário:
A vantagem do boleto com registro bancário é que, em caso de não pagamento, ele pode ser protestado em cartório. Apesar de não ser considerado um título de crédito, é possível protestar o título de crédito indicado no boleto, geralmente uma duplicata mercantil ou de serviço.
Quando não está associado a um desses títulos, não é possível protestar o boleto.
Reginaldo Moreira de Oliveira
Advogado – CDL/BH