Declaração de substituição tributária

QUEM É OBRIGADO A ENTREGAR A DeSTDA:
A entrega da DeSTDA é devida aos contribuintes cujas operações ou prestações estiverem sujeitas aos regimes da substituição tributária, da antecipação do recolhimento do imposto e à incidência do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
COMO CUMPRIR AOBRIGAÇÃO:
Para cumprir a obrigação, o contribuinte deve utilizar o programa SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional), desenvolvido pelos entes federados para o preenchimento e a entrega da DeSTDA, disponível no site da Secretaria de Fazenda.
REGRA ANTERIOR:
Anteriormente, a data estava prevista para todo o dia 20, mas devido ao Ajuste SINIEF 15, publicado pelo Confaz em 28 de setembro, ratificado pelo Decreto 47.009, foi alterada para dia 28.
NOVO PRAZO:
Com a publicação do Decreto 47.099 de 02 de dezembro de 2016, ficou estabelecida nova data para a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) pelos contribuintes de Minas Gerais optantes pelo Simples Nacional.
A transmissão do documento deverá ser feita até o dia 28 do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração ou até o primeiro dia útil seguinte, quando o término do prazo se der em dia não útil.
REFLEXOS DA NOVA REGRA:
· Com base neste mesmo Decreto, a declaração referente aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2016 deverá ser transmitida até o dia 28 de janeiro de 2017.
· O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 1º de outubro de 2016.
Reginaldo Moreira de Oliveira
Advogado – CDL/BH