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Como ficam as novas regras do cartão de crédito
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Por meio da Resolução nº 4.549 de 26 de janeiro de 2017 o Banco Central do Brasil divulgou as novas regras para pagamento do cartão de crédito.
O que há de novo:
Esta Resolução entrará em vigor em 03 de abril de 2017 e disciplina o financiamento do saldo devedor da fatura de cartão de crédito e dos demais instrumentos de pagamento pós-pagos, não liquidados integralmente no vencimento. O saldo remanescente somente poderá ser objeto de financiamento na modalidade de crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente.
Na prática, o consumidor não vai mais ficar preso ao rotativo do cartão, popularmente conhecido como pagamento mínimo da fatura. Sempre que o consumidor entrar no crédito rotativo, depois de 30 dias o banco terá de oferecer ao cliente um parcelamento do saldo devedor.
O consumidor também fica com a opção de, depois desse prazo, fazer o pagamento à vista. Caso ele não escolha nenhuma das duas alternativas, ficará inadimplente.
O banco fica obrigado a operar por essas novas regras a partir de abril, mas já pode oferecer esse serviço ao cliente. A expectativa do governo é de que as taxas de juros caiam pela metade e o cliente fique por menos tempo no rotativo do cartão.
E as regras para financiamento após o vencimento da fatura:
Caso, neste vencimento, ainda haja saldo devedor relativo ao montante objeto de crédito rotativo, este poderá ser financiado mediante linha de crédito parcelado, a ser oferecida pela instituição financeira, em condições mais vantajosas ou liquidado integralmente pelo cliente. Essas condições poderão constar no próprio contrato de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos.
Consignação em folha de pagamento:
Essas regras não se aplicam aos cartões de crédito e aos demais instrumentos de pagamento pós-pagos cujos contratos prevejam pagamento das faturas mediante consignação em folha de pagamento.
Outras Alterações:
Dois tipos de cartão:
O Banco Central dividiu os cartões em dois tipos:
• cartão básico, com o qual o consumidor poderá realizar o pagamento de compras, contas e serviços e,
• cartão diferenciado: relacionado à programas de benefícios e recompensas, tais como milhas aéreas, ou bônus em compras de varejistas.
Com essas alterações, o usuário do cartão básico, a anuidade poderá ter menor valor, o que difere do cartão diferenciado, uma vez que a anuidade pode acrescentar os custos de participação nos programas de benefícios e recompensas. Fica a critério do consumidor a contratação de um ou outro tipo de cartão.
Tarifas:
Nas páginas das instituições financeiras na internet e nas agências deverão constas informações sobre as tarifas que poderão ser cobradas:
• Anuidade;
• Fornecimento de 2ª via do cartão;
• Utilização para saques em dinheiro;
• Pagamento de contas;
• Pedido de urgência na análise necessária para aumentar limite de crédito.
Cartões não solicitados e cancelamentos:
As instituições financeiras ficam proibidas de enviar cartões não solicitados. O cancelamento feito pelo cliente deve ser feito de forma imediata.
Reginaldo Moreira de Oliveira
Advogado – CDL/BH