Comércio pela internet

O Decreto 7.962 de 15.03.2013 regulamenta o Código de Defesa do Consumidor no que se refere à contratação no comércio eletrônico, e busca proteger três direitos básicos do consumidor, já previstos no Código de Defesa do Consumidor: o direito à informação clara; ao arrependimento, e ao atendimento facilitado.
Houve inovações relevantes para as vendas on-line no país:
a) Imposição aos sítios eletrônicos, a obrigação de manter, em local visível no site:
b) O nome empresarial;
c) Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física ou Jurídica;
d) O endereço físico e eletrônico;
e) Demais informações necessárias para sua localização e contato, bem como atendimento eletrônico eficiente que atenda ao consumidor, solucionando suas demandas.
Dos contratos:
De acordo com a norma, ficou determinado, também, que os fornecedores apresentem um resumo do contrato antes de sua celebração, garantindo o seu direito de escolha, bem como o disponibilize em meio que permita sua conservação e reprodução.
Preço e qualidade dos produtos:
O regulamento assegura, ainda, que as informações referentes ao preço e qualidade do produto seja exposta da forma mais clara possível, incluindo o valor de frete, seguro ou demais encargos que possam ser cobrados do consumidor.
Obrigações específicas para os sites:
O referido decreto cria obrigações específicas para os sites que veiculam ofertas de compras coletivas.
Assim, os sites devem informar a quantidade mínima de consumidores para a concretização do contrato, o prazo para utilização da oferta e a identificação do fornecedor responsável pelo site, e o responsável pelo produto ou serviço ofertado.
Do direito de arrependimento:
Quanto ao direito ao arrependimento, o regulamento impõe que o fornecedor informe de forma clara e visível, como o consumidor poderá exercer o seu direito.
Além disso, em caso de cancelamento da transação, o fornecedor deverá informar, de forma imediata, à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito, a fim de evitar o lançamento do valor na fatura, ou obrigar, de logo, o estorno.
Das penalidades:
Caso o fornecedor descumpra as regras, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 56 do código de defesa do consumidor, que pode ser, por exemplo: multa, suspensão temporária de atividades, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, intervenção administrativa, dentre outras.
Reginaldo Moreira de Oliveira
Advogado – CDL/BH