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Novo golpe com boletos bancários

Apoio ao Comércio

Recentemente a CDL/BH teve informações de associados que se tornaram vítimas de uma nova modalidade criminosa, com a utilização de boletos bancários.


 


GOLPE:


 


O golpe ocorre a partir de uma operação legítima do lojista com seu fornecedor da seguinte forma:


 


1) O lojista realiza a compra do seu fornecedor;


2) O fornecedor envia o boleto de pagamento, nas condições contratadas;


3) Antes que aconteça o pagamento pelo lojista, ele recebe por email, documento físico, ou outras formas de comunicação, um novo boleto, com um valor menor e uma correspondência explicando que houve algum erro e que o valor real devido seria o do novo boleto;


4) Ocorre que esse novo boleto é justamente o instrumento do novo golpe, pois o lojista tem a nítida certeza de que estará pagamento para o seu fornecedor, quando na verdade está pagando para terceiro. 


 


CUIDADOS A SEREM TOMADOS:


 


1) Ao receber qualquer boleto, confirme com o seu fornecedor sobre a veracidade das informações nele contidas, especialmente se receber outro, com novas orientações de pagamento;


2) Não conseguindo contato com seu fornecedor e na dúvida, pague o primeiro boleto enviado;


3) Em suas faturas de cartão de crédito, confira sempre se o número correspondente ao código de barras corresponde ao da fatura anterior, cujo pagamento foi correto ou entre em contato com a operadora;


4) Ao dispensar empregados que lidem com o seu sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas, redefina senhas ou códigos de acesso ao sistema;


5) Sempre que tiver dificuldades para identificar a veracidade de uma cobrança, busque orientação contábil ou jurídica, evitando pagamento indevido, que nem sempre pode ser recuperado.


 


 


 


Reginaldo Moreira de Oliveira


Advogado – CDL/BH