Meios de pagamentos

Ainda desconhecida de muitos consumidores e donos de negócio, a venda de mercadorias e serviços a preços diferenciados é permitida, desde dezembro, de acordo com o meio de pagamento utilizado – dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito e transferência bancária.
Ou seja, um mesmo item pode ser comercializado com valores diferentes, geralmente com vantagens para os clientes que pagam à vista.
Antes considerada prática abusiva, a regra mudou com a publicação de uma Medida Provisória (a MP 764), aprovada no Senado e sancionada pelo presidente da República, Michel Temer.
“A lei oficializa algo que já ocorria, informalmente, principalmente nos pequenos negócios. Essa medida vai melhorar o fluxo de caixa e o desenvolvimento dos pequenos negócios, levando mais flexibilidade ao mercado”, afirma o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.
Para o empresário, a dica para diferenciar preços é saber o quanto os custos com o cartão pesam no preço final ao consumidor, considerando taxas e juros por antecipação de recebíveis.
Com essa informação, o empresário consegue saber exatamente o percentual de desconto que pode oferecer. Assim, o empresário evita o risco de prejudicar a lucratividade e a competitividade.
Fonte: Exame – Editada