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ICMS com descontos em Minas Gerais

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Está em vigor o Decreto nº 47.226 de 2017, que estabelece desconto para os contribuintes do ICMS que se mantiverem em dia com o pagamento de todos os tributos estaduais. 


 


O objetivo do Governo do Estado é premiar o "bom pagador" dos impostos, incentivando o cumprimento da obrigação tributária e diminuindo a sonegação fiscal.


 


QUEM PODE SE BENEFICIAR DO INCENTIVO:


 


Serão beneficiados os contribuintes que apuram o ICMS pelo regime de débito e crédito – exceto optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI).


 


Para tanto, deverão estar em situação de total adimplência com a Fazenda Pública Estadual, incluindo os tributos de competência do Estado e as obrigações relativas a multas, juros e outros acréscimos legais. 


 


OUTRAS EXIGÊNCIAS:


 


Também será exigido do contribuinte, para fins desse benefício:


a) Não possuir litígio judicial tributário contra o Estado de Minas Gerais, e


b) Estar em situação que permita a emissão de certidão negativa de débitos tributários para com a Fazenda Pública Estadual.


 


COMO FUNCIONA:


 


O desconto será dado sobre o saldo devedor do ICMS a título de operação própria – não se aplica ao diferencial de alíquota e à substituição tributária (ST).


 


Ainda de acordo com a norma, o desconto será de 1%, limitado a 3.000 UFEMGS (R$ 9.754,20), para o contribuinte que ficar adimplente durante um a três períodos aquisitivos consecutivos.


 


O primeiro período aquisitivo será de seis meses, a contar de 1º de novembro de 2017, e os demais períodos, de 12 meses.


 


COMO USUFRUIR:


 


Na prática, o contribuinte que atender aos requisitos do decreto em 1º de novembro de 2017 poderá, a partir de maio de 2018, fazer jus ao desconto mensal de 1%, até o fim de 2020, desde que se mantenha rigorosamente em dia com suas obrigações tributárias junto ao Estado.


 


PROGRESSÃO DO BENEFÍCIO:


Após o terceiro período aquisitivo, o desconto passa a ser de 2% sobre o imposto, limitado a 6.000 UFEMGS (R$ 19.508,40).


 


PERDA DO BENEFÍCIO:


 


Caso o contribuinte deixe de pagar, a qualquer momento, implica perda dos períodos aquisitivos já acumulados. Então, deverá se regularizar e esperar completar um período aquisitivo (um ano) para se beneficiar do desconto novamente.


BENEFÍCIO DE ADESÃO AO PLANO DE REGULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS – NOVO REGULARIZE:


 


Como o primeiro período aquisitivo começa a contar em 1º de novembro de 2017, os contribuintes que possuem débitos com o Estado ainda podem aproveitar o Plano de Regularização de Créditos Tributários – Novo Regularize para ficarem aptos aos benefícios do Decreto 47.226/ 2017.


 


AS REGRAS DE DESCONTO NÃO SE APLICAM:


 


À parcela do ICMS correspondente ao percentual adicionado para fins de instituir fundos de combate à pobreza, instituído pela Emenda Constitucional nº 31 de 2000.


 


Fonte: Departamento Jurídico da CDL/BH