Implantação do eSocial a partir de janeiro de 2018
Conhecendo o eSocial:
O eSocial instituirá uma forma mais simples, barata e eficiente para que as empresas possam cumprir suas obrigações com o poder público e com seus próprios funcionários.
A previsão é de que o eSocial , quando totalmente implementado, representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo, tais como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF, por apenas uma.
Além disso, o eSocial também não introduzirá nenhuma nova obrigação ao setor empresarial. As informações que serão encaminhadas ao programa já precisam ser registradas hoje pelas empresas em diferentes datas e meios, alguns deles ainda em papel.
Da novidade:
Foi anunciado, pelo Comitê Gestor do eSocial, o cronograma de implantação do programa, que será realizado em cinco fases a partir do primeiro semestre de 2018.
Inicialmente, a medida abrangerá empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, que passam ter a utilização obrigatória do programa a partir de 8 de janeiro de 2018.
Aplicação para Microempresas, Empresas de pequeno porte e MEIs:
A implantação em cinco fases também será adotada para as demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, cuja utilização obrigatória está prevista para 16 de julho de 2018.
Descumprimento do eSocial:
As empresas que descumprirem o envio de informações por meio do e-Social estarão sujeitos à aplicação de penalidades e multa.
Fique atento: cronograma de implantação do eSocial
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Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH