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Fique atento sobre o cancelamento de registros na JUCEMG

Apoio ao Comércio


A CDL/BH orienta aos seus associados, para que verifiquem suas situações perante a Junta Comercial de Minas Gerais até o dia 30 de abril de 2018, evitando, assim, o cancelamento administrativo de seus registros.


A Junta Comercial de Minas Gerais prorrogou o prazo de 2017, mesmo após a publicação de três editais de notificação (28/9, 24/10 e 29/11), alertando sobre o procedimento.


O cancelamento não promove a extinção do empreendimento, entretanto, o interessado pode perder a proteção do nome empresarial, sendo ainda comunicado automaticamente às autoridades arrecadadoras – Receita Federal, Receita Estadual, INSS e Caixa Econômica Federal, ficando impossibilitado de atuar no mercado, participar de concorrências, etc, e submetido a diversos transtornos.


 


COMO EVITAR O CANCELAMENTO:


 


Para evitar o cancelamento, o responsável deve comunicar à JUCEMG, dentro do prazo estipulado, que deseja mantê-la em funcionamento, ou informar a paralisação temporária de suas atividades, ou ainda arquivar alterações contratuais ocorridas na ultima década.




Da base legal:


 


Vale destacar que a JUCEMG somente está aplicando o disposto no artigo 60 da Lei 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.


De acordo com o referido artigo 60, a firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento, pois a ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa, e a JUCEMG deve promover o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial.


Da comunicação prévia:


A lei prevê que a empresa mercantil deva ser notificada previamente pela junta comercial, mediante comunicação direta ou por edital. E o que se verifica usualmente é que essa notificação tem sido feita somente por via de edital, o que dificulta ao contribuinte tomar conhecimento de sua situação e regularizá-la em tempo hábil.


Da reativação da empresa:


Se a empresa foi baixada, a sua reativação obedecerá aos mesmos procedimentos requeridos para sua constituição, ou seja, o interessado deverá tomar todas as providências, como se estivesse constituindo uma empresa nova.


Banco de dados da Secretaria Estadual da Fazenda:


Importante lembrar que a Secretaria Estadual da Fazenda de MG se utiliza dessas informações disponibilizadas pela JUCEMG para cancelar inscrições estaduais, gerando enorme transtorno para os contribuintes, pois ficam inaptos para emitir documentos fiscais e também não podem efetuar compras, utilizando-se de suas inscrições estaduais canceladas.


Fonte: Departamento Jurídico CDL/BH