Funcionamento do comércio durante a Semana Santa e Páscoa

A Semana Santa de 2018 será comemorada entre os dias 26 de março até o dia 01 de abril de 2018, mas em Belo Horizonte, somente o dia 30 será considerado como feriado da Paixão de Cristo.
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Por se tratar de feriado, o comércio lojista não poderá funcionar no dia 30 de março de 2018, com o uso de mão de obra de empregados, conforme previsto no artigo 70 da CLT, sob pena de o infrator estar sujeito à multa que pode alcançar o valor de R$4.025,00 (quatro mil e vinte e cinco reais), conforme previsto no artigo 75 da CLT.
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Caso o lojista queira funcionar seu estabelecimento no feriado, deverá fazê-lo sem o uso de seus empregados, parentes ou amigos, sob pena de ficar caracterizada a manutenção de empregado sem o devido registro, sujeito à multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência (Art. 47 da Lei nº 13.467 de 2017). -
Recomenda-se que o interessado associe seu horário de trabalho, com o do seu vizinho de comércio, para que não fique sozinho, e atraia a possibilidade de furtos/ roubos. -
Bancos e Órgãos públicos, em geral, não funcionam nos dias de feriado.
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Outras atividades do comércio, tidas como essenciais tais como padarias, supermercados, farmácias, postos de gasolina, bares, restaurantes, etc, geralmente podem funcionar, obedecendo às escalas de revezamento de empregados.
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AUMENTO DE VENDAS PARA A PÁSCOA
Sendo esta semana de 26 de março até o dia 01 de abril de 2018 um período de aumento de vendas por causa das comemorações de páscoa no domingo, dia 01 de abril, havendo necessidade de intensificar o horário de trabalho dos empregados, a CDL/BH lembra aos seus associados, que o número de horas extras do empregado não pode ultrapassar a duas diárias, e que essas horas podem ser compensadas no banco de horas, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho.
O domingo de Páscoa não é considerado feriado pela legislação em vigor.
Fonte: Departamento Jurídico CDL/BH