Você sabe o que significa Responsabilidade Solidária do lojista?

O comerciante deve ser criterioso quanto à qualidade dos produtos que comercializa, pois a responsabilidade entre o fabricante e o comerciante é solidária, conforme disposto no código de defesa do consumidor.
A responsabilidade pela reparação dos danos causados aos consumidores pelo defeito do produto comercializado é do fabricante, do produtor, do construtor, nacional ou estrangeiro e do importador.
Porém, essa responsabilidade recairá ao comerciante:
– quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
– quando o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
– se não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
*Legislação pertinente: artigo 12 do CDC.
Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH