Regulamentação do Programa Especial de Regularização Tributária

Foram publicadas as Resoluções CGSN nº 138 e 139 de 19 de abril de 2018, que regulamentam o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), e a destinada ao Microempreendedor Individual.
Com a publicação do regulamento da Lei Complementar n.º 162/2018 não houve muitas novidades em relação ao que consta da lei.
Parcela mínima:
A lei já havia definido o valor da parcela mínima para microempresas e empresas de pequeno porte, deixando a critério do Conselho Gestor a fixação da mesma. Com os regulamentos, essas parcelas foram assim fixadas:
|
|
|
|
|
|
|
|
Prazo para se pedir o parcelamento:
Ficou fixado que o prazo máximo para pedido do parcelamento será o dia 09 de julho de 2018.
Hipótese de cancelamento do parcelamento:
Será cancelado o parcelamento do interessado que não tiver efetuado o pagamento total do percentual mínimo de 5% (cinco por cento), nos prazo e condições previstos na lei.
Acesso às normas do parcelamento:
Para acessar às normas sobre o parcelamento:
-
Lei Complementar nº 162/2018. -
Resolução CGSN 138/ 2018 -
Resolução CGSN 139/ 2018
Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH.