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Cadastro Positivo aprovado na câmara
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (09/05/2018), por 273 votos a 150, o texto-base do projeto que muda as regras para a inclusão de consumidores no cadastro positivo. Para concluir a análise do projeto, os deputados ainda precisam votar os destaques (propostas que podem alterar o texto original). Essa etapa ficou para a próxima semana. Como foi modificado pelos deputados, depois da votação dos destaques o texto será encaminhado de volta para o Senado, que já havia aprovado a proposta.
A proposta aprovada pelos deputados estende ao cadastro positivo a mesma regra que hoje vale para o negativo: as instituições financeiras podem incluir informações no sistema sem autorização específica dos clientes.
O cadastro positivo existe desde 2011 e é um banco de dados que classifica consumidores com uma espécie de "selo de bom pagador".
Principais pontos do projeto:
• Os bancos de dados podem abrir o cadastro e compartilhar estas informações com outros gestores de informações;
• Os consumidores que mantêm os débitos em dia recebem pontuações e têm um histórico de crédito do consumidor;
• O consumidor adicionado no cadastro deve ser comunicado da inclusão e dos canais disponíveis para o cancelamento da sua participação no banco de dados. Essa comunicação tem de ser feita em até 30 dias após a abertura do cadastro;
• O cancelamento e a reabertura do cadastro somente serão feitas com um pedido do próprio consumidor. Ao receber a solicitação, o gestor do cadastro terá prazo de dois dias úteis para atender à solicitação;
• O consumidor poderá acessar as informações do banco de dados – seu histórico e pontuação de crédito; e ainda pedir que informações erradas sejam corrigidas no cadastro em até 10 dias;
• O projeto determina que a quebra do sigilo de informações bancárias pode levar à pena de prisão, de um a quatro anos.
Alterações:
Para garantir os votos necessários à aprovação do projeto, o relator, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP) fez algumas alterações, entre as quais:
• O Banco Central deverá encaminhar ao Congresso Nacional, no prazo de até 24 meses após a vigência, relatório sobre os resultados alcançados com as alterações no cadastro positivo, dando ênfase à ocorrência de redução ou aumento no spread bancário, para fins de reavaliação legislativa;
• Os bancos de dados, primários ou que compartilharem as informações, são responsáveis por danos materiais e morais que causarem ao cadastrado nos termos do código de defesa do consumidor
• Os canais disponíveis para o cancelamento devem ser informados de maneira clara e objetiva pelos bancos de dados;
• O cancelamento ou a reabertura do cadastro poderá ser solicitada independente da justificativa do consumidor e de maneira gratuita;
• Mediante o pedido de cancelamento, seja por meio telefônico, físico ou eletrônico, o gestor do banco de dados deverá atender à solicitação automaticamente;
• O consumidor poderá solicitar a informação de todos que consultaram seus dados nos últimos seis meses;
• Para composição da nota de crédito, o gestor dos dados não poderá utilizar informações relacionadas à origem social, étnica, à saúde, à informação genética, ao sexo e às convicções políticas ou religiosas;
Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH