A CDL/BH informa aos seus associados sobre a alteração do prazo para pagamento de tributo divulgado pela Secretaria da Fazenda Estadual

Termina no dia 30 de maio de 2018 o prazo para pagamento da taxa anual de incêndio referente ao exercício 2018. A previsão é da Resolução 5.128/2018, do Secretário de Estado de Fazenda, publicada no DOE/MG de 28 de abril de 2018.
Todos os contribuintes que utilizam edificações para fins comerciais, industriais ou prestação de serviços estão obrigados a recolher a Taxa Anual de Incêndio. A taxa é calculada com base em critérios de risco de incêndio nas edificações e os recursos arrecadados são destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
A falta de pagamento da taxa de incêndio poderá ocasionar em auto de infração; inscrição do débito em Dívida Ativa do estado; inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo de inadimplência em Relação à Administração Pública – (CADIN/MG), bem como cobrança judicial.
Para realizar o pagamento da taxa de incêndio, basta que o contribuinte se dirija a uma agência bancária, portando o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), dentro do prazo de vencimento.
Caso ainda não tenha recebido a DAE da taxa de incêndio referente ao exercício de 2018, o contribuinte poderá retirá-la no sítio eletrônico da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais (www.fazenda.mg.gov.br).
Passo a passo para o serviço:
Passo 1: Acessar o portal da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.mg.gov.br).
Passo 2: Clicar na opção “Empresas” (http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/) ou “Cidadãos” (http://www.fazenda.mg.gov.br/cidadaos/)
Passo 3: Clicar no link “Taxa de Incêndio” (http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/taxas/taxa_incendio/), onde serão exibidas informações sobre o pagamento da Taxa de Incêndio.
Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH