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Fique atento ao funcionamento do comércio no carnaval e aproveite para aumentar suas vendas!

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Carnaval

O carnaval é um período muito aguardado pelos brasileiros e, por muitos, é conhecido como feriado. Entretanto, nenhum dos dias de carnaval é legalmente declarado feriado nacional ou municipal em Belo Horizonte.

Por se tratar de um período em que não há feriado nacional ou municipal, o funcionamento do comércio no município de Belo Horizonte fica autorizado no carnaval.

É importante destacar que a CDL/BH encaminhou ofício ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte solicitando a alteração da Convenção Coletiva para que o dia do comerciário fosse comemorado em outra data, viabilizando a utilização da mão-de-obra dos empregados em todos os dias do período do carnaval.

Utilização de mão-de-obra

Para utilizar da mão-de-obra dos empregados as seguintes regras, previstas no último Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio, devem ser observadas:

DIASITUAÇÃO
15/02/2021  Segunda-feiraFuncionamento normal – deverá ser concedida uma folga ao empregado até o dia 31/05 (Dia do Comerciário)
16/02/2021 Terça-feiraFuncionamento normal – as horas trabalhadas deverão ser compensadas no banco de horas no prazo de até 150 dias
17/02/2021  Quarta-feiraFuncionamento normal – as horas trabalhadas deverão ser compensadas no banco de horas no prazo de até 150 dias

Compensação do Dia do Comerciário

Caso o empregador utilize a mão de obra de seus empregados no dia 15/02/2021 e não conceda ao empregado a folga compensatória até o dia 31/05/2021,  o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, calculadas à base de 100%.

A folga compensatória pelo trabalho no dia 15/02/2021 não poderá ser concedida em dia de feriado, nem coincidir com dias destinados ao repouso semanal remunerado. Além disso, não poderá, em nenhuma hipótese, ser utilizado qualquer sistema de banco de horas para a compensação desse dia, sob pena de multa no valor de R$300,00 em favor do empregado prejudicado.

O empregado que se demitir ou que seja dispensado antes da concessão da folga compensatória, fará jus a uma indenização correspondente ao recebimento de horas extras, calculadas à base de 100% pelo dia, a ser pago na rescisão contratual.

Compensação da terça-feira e quarta-feira de Carnaval

O empregador que não dispensar o empregado de prestar serviço na terça-feira e/ou quarta-feira de Carnaval, deverá conceder-lhe folgas no prazo de até 150 dias, com reduções de jornadas ou folgas compensatórias, podendo utilizar o Banco de Horas Negativo para tanto, sob pena de pagamento, em dobro, dos dias trabalhados.

Abrangência das regras para o Carnaval

É importante observar que as regras para o funcionamento no Carnaval abrangem as categorias econômicas do comércio lojista e profissionais dos comerciários de Belo Horizonte, Caeté, Lagoa Santa, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima e Vespasiano.

Funcionamento dos Bancos:

No caso dos bancos, a Resolução n°. 2.932 do Banco Central prevê que a segunda-feira e a terça-feira de carnaval não são considerados dias úteis.

Assim, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), por comunicado, reforçou que nos dias 15 e 16 de fevereiro não haverá expediente ao público nas agências.

Já na Quarta-feira de Cinzas (17/02), o expediente será iniciado às 12h, como de costume nos outros anos.

Órgãos Públicos: 

Em razão da pandemia causada pelo Covid-19, a Prefeitura de Belo Horizonte anunciou que não haverá a decretação de ponto facultativo na Capital e que haverá funcionamento normal dos órgãos públicos.

Ficou interessado e quer mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br.