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Funcionamento do Comércio no feriado do Dia do Trabalhador
Apoio ao Comércio

Este é um feriado nacional criado pela Lei nº 662 de 1949, em comemoração ao Dia do Trabalhador.
DO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO
De acordo com o Aditivo à Convenção Coletiva do Comércio de Belo Horizonte 2019/2020, ficou permitido o funcionamento do comércio lojista no feriado de 1º de maio de 2019.
Caso o lojista queira funcionar no referido feriado deverá ficar atento às seguintes regras:
1. O empregado terá sua jornada estabelecida em 8 (oito) horas, com mínimo de 1 (uma) hora de intervalo;
2. Jornada de hora extra com o adicional de 70% (setenta por cento);
3. 1 (uma) folga compensatória para o feriado trabalhado, desde que não recaia em feriado ou de repouso semanal
remunerado, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do feriado.
4. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 70% (setenta por cento) sobre o valor do salário-hora normal.
5. As empresas deverão fornecer ao empregado, vale-transporte para o trabalho no respectivo feriado.
Aplicação da Convenção Coletiva:
A convenção coletiva se aplica à categoria profissional dos empregados do comércio lojista em Belo Horizonte.
Categorias não abrangidas por esta convenção coletiva:
1. Comércio atacadista;
2. Comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios;
3. Comércio atacadista de tecidos vestuário e armarinho;
4. Comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção;
5. Comércio varejista de automóveis e acessórios.
Departamento Jurídico – CDL/BH.
25/04/2019