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Funcionamento do Comércio no feriado do Dia do Trabalhador

Apoio ao Comércio

Este é um feriado nacional criado pela Lei nº 662 de 1949, em comemoração ao Dia do Trabalhador.


 


DO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO


 


De acordo com o Aditivo à Convenção Coletiva do Comércio de Belo Horizonte 2019/2020, ficou permitido o funcionamento do comércio lojista no feriado de 1º de maio de 2019. 


 


Caso o lojista queira funcionar no referido feriado deverá ficar atento às seguintes regras:


 


1. O empregado terá sua jornada estabelecida em 8 (oito) horas, com mínimo de 1 (uma) hora de intervalo;


2. Jornada de hora extra com o adicional de 70% (setenta por cento);


3. 1 (uma) folga compensatória para o feriado trabalhado, desde que não recaia em feriado ou de repouso semanal


remunerado, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do feriado.


4. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 70% (setenta por cento) sobre o valor do salário-hora normal. 


5. As empresas deverão fornecer ao empregado, vale-transporte para o trabalho no respectivo feriado. 


 


Aplicação da Convenção Coletiva: 


 


A convenção coletiva se aplica à categoria profissional dos empregados do comércio lojista em Belo Horizonte.


 


Categorias não abrangidas por esta convenção coletiva:


 


1. Comércio atacadista; 


2. Comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios; 


3. Comércio atacadista de tecidos vestuário e armarinho; 


4. Comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção; 


5. Comércio varejista de automóveis e acessórios.


 


Departamento Jurídico – CDL/BH.


25/04/2019