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Veja as atividades que poderão funcionar a partir deste sábado, 07 de maio

Apoio ao Comércio

Nesta sexta-feira, 07, foi publicado o Decreto 17.604/2021 que dispõe sobre a ampliação de dias e horários de funcionamento do comércio, bem como autoriza a reabertura de atividades que estavam suspensas, a partir do dia 08/05/2021.  

Os clubes recreativos e as feiras livres  poderão voltar a funcionar e o horário para consumo interno nos bares, restaurantes e similares foi ampliado, passando a ser das 11h às 19h, de segunda-feira a sábado, com consumo de bebida alcoólica.  O Decreto também autorizou a reabertura aos domingos de algumas atividades consideradas essenciais, como supermercados, sacolões, açougues e lojas de materiais de construção. 

Veja as atividades que poderão funcionar e os dias e horários de funcionamento:

Atividades e horários
AtividadeFaixa de horário de funcionamento
Comércio varejista não contemplado na fase de controleSegunda-feira a sábado, entre 9h e 20h
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveisSegunda-feira a sábado, entre 5h e 17h
Cabeleireiros, manicures e pedicuresSegunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estéticaSegunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércioSegunda-feira a sábado, entre 9h e 20h
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centersSegunda-feira a sábado, entre 10h e 21h
Atividades no formato drive-inSegunda-feira a sábado, entre 14h e 23h59min
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centersSegunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, lanchonetes, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais ou esportivosSegunda-feira a sábado, entre 11h e 19h (permitida a venda de bebida alcóolica)  Não há restrição de dia e horário para a entrega em domicílio e retirada no local
Comércio de alimentos em veículo automotorSegunda-feira a sábado, entre 11h e 19h Não há restrição de dia e horário para retirada no local
Atividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura; escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatóriosSegunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Atividades presenciais em creche e escola de ensino infantilSegunda-feira a sábado, sem restrição de horário 
Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similaresDiariamente, sem restrição de horário 
Padarias (permitido o consumo no local)Diariamente, entre 5h e 22h  Para o consumo de bebidas alcoólicas nolocal, devem-se observar as restrições dosdemais serviços de alimentação.
Comércio varejista de laticínios e friosDiariamente, entre 7h e 21h
Açougue e PeixariaDiariamente, entre 7h e 21h
HortifrutigranjeirosDiariamente, entre 7h e 21h
Minimercados, mercearias e armazénsDiariamente, entre 7h e 21h
Supermercados e hipermercadosDiariamente, entre 7h e 22h
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares(vedado o consumo no local)Segunda-feira a sábado, entre 7h e 18h
Artigos farmacêuticosDiariamente, sem restrição de horário
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmulaDiariamente, sem restrição de horário
Comércio varejista de artigos de ópticaDiariamente, sem restrição de horário
Artigos médicos e ortopédicosDiariamente, sem restrição de horário
Tintas, solventes e materiais para pinturaDiariamente, entre 7h e 21h
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragensDiariamente, entre 7h e 21h
MadeireiraDiariamente, entre 7h e 21h
Material de construção em geralDiariamente, entre 7h e 21h
Combustíveis para veículos automotoresDiariamente, sem restrição de horário
Peças e acessórios para veículos automotoresDiariamente, entre 8h e 17h
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)Diariamente, sem restrição de horário
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controleEntre 5h às 17hDevem ser observados os dias da semana permitidos para o funcionamento da respectiva atividade
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliáriosDiariamente, sem restrição de horário
Casas lotéricasDiariamente, sem restrição de horário
Agência de correio e telégrafoDiariamente, sem restrição de horário
Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimaçãoDiariamente, sem restrição de horário
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020Diariamente, sem restrição de horário
Atividades industriaisDiariamente, sem restrição de horário
Banca de jornais e revistasDiariamente, sem restrição de horário
Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020Diariamente, sem restrição de horário
Atividades autorizadas a funcionar, situadas no interior de shopping center, galerias de loja e centros de comércioDeverão ser observados os dias e horários de cada atividade
Nos estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado é permitida a retirada no formato drive-thruDiariamente, sem restrição de horário
Celebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivoDiariamente, sem restrição de horário
Utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuaisDiariamente, sem restrição de horário


Protocolos de Vigilância Sanitária Para as Atividades Autorizadas a Funcionar Para que os estabelecimentos possam funcionar é necessário observar os protocolos de vigilância sanitária, clique aqui e veja as medidas a serem seguidas.   Penalidades O descumprimento das determinações do Decreto poderá acarretar na responsabilização administrativa, civil e penal, estando a Guarda Civil Municipal autorizada a recolher e suspender o Alvará de Localização e Funcionamento dos estabelecimentos comerciais. 

Ficou em dúvida e precisa de mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH  pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br. Estamos à disposição para te ajudar!