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Governo de Minas Gerais prorroga o prazo de implementação da NFC-E

Apoio ao Comércio

Em reunião realizada no dia 27/04/2021, com o Presidente da CDL/BH, Marcelo Souza e Silva, e outros dirigentes de entidades empresariais do Estado, o Governador Romeu Zema, atendendo a pedido realizado pela CDL/BH, anunciou a alteração no cronograma de implementação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e.

Confirmando a medida anunciada, nesta quarta-feira, 28, foi publicada a Resolução nº 5465/2021 para alterar o cronograma de implementação da NFC-e.

Segundo a nova legislação, os contribuintes cuja receita bruta anual obtida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$360.000,00, serão obrigados a emitir a NFC-e apenas em 01/08/2021.

Os equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF já autorizados a estes contribuintes poderão ser utilizados por até 9 meses, contados de 01/08/2021, ou até que finde a memória do equipamento, o que ocorrer primeiro, para os contribuintes.

Ficou interessado e quer mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH  pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br