Veja as atividades que poderão funcionar a partir desta quinta-feira, 22 de abril

Nesta terça-feira, 20, foi publicado o Decreto 17.593/2021 que dispõe sobre a reabertura gradual dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo Covid-19.
De acordo com o referido Decreto, a reabertura do comércio na Capital ocorrerá a partir desta quinta-feira, dia 22/04/2021, com exceção das escolas de ensino infantil e creches, que poderão retomar suas atividades a partir do dia 26/04/2021.
Veja as atividades que poderão funcionar e o horário de funcionamento:
Atividades e horários | |
Atividade | Faixa de horário de funcionamento |
Comércio varejista não contemplado na fase de controle | Segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis | Segunda-feira a sábado, entre 5h e 17h |
Cabeleireiros, manicures e pedicures | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio | Segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers | Segunda-feira a sábado, entre 10h e 21h |
Atividades no formato drive-in | Segunda-feira a sábado, entre 14h e 23h59min |
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, lanchonetes, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais ou esportivos | Segunda-feira a sábado, entre 11h e 16h (permitida a venda de bebida alcóolica) Não há restrição de dia e horário para a entrega em domicílio e retirada no local |
Comércio de alimentos em veículo automotor | Segunda-feira a sábado, entre 11h e 16h Não há restrição de dia e horário para retirada no local |
Atividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura; escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatórios | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades presenciais em creche e escola de ensino infantil | A partir do dia 26/04Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Padarias (permitido o consumo no local) | Segunda-feira a sábado, entre 5h e 22h O consumo de bebidas alcoólicas poderá ser realizado no horário entre 11h às 16h |
Comércio varejista de laticínios e frios | Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h |
Açougue e Peixaria | Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h |
Hortifrutigranjeiros | Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h |
Minimercados, mercearias e armazéns | Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h |
Supermercados e hipermercados | Segunda-feira a sábado, entre 7h e 22h |
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares(vedado o consumo no local) | Segunda-feira a sábado, entre 7h e 18h |
Artigos farmacêuticos | Sem restrição de horário |
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula | Sem restrição de horário |
Comércio varejista de artigos de óptica | Sem restrição de horário |
Artigos médicos e ortopédicos | Sem restrição de horário |
Tintas, solventes e materiais para pintura | Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h |
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens | Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h |
Madeireira | Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h |
Material de construção em geral | Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h |
Combustíveis para veículos automotores | Sem restrição de horário |
Peças e acessórios para veículos automotores | Segunda-feira a sábado, entre 8h e 17h |
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle | 5h às 17hDevem ser observados os dias da semana permitidos para o funcionamento da respectiva atividade |
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários | Sem restrição de horário |
Casas lotéricas | Sem restrição de horário |
Agência de correio e telégrafo | Sem restrição de horário |
Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação | Sem restrição de horário |
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 | Sem restrição de horário |
Atividades industriais | Sem restrição de horário |
Banca de jornais e revistas | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020 | Sem restrição de horário |
Atividades autorizadas a funcionar, situadas no interior de shopping center, galerias de loja e centros de comércio | Deverão ser observados os horários de cada atividade |
Nos estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado é permitida a retirada no formato drive-thru | Sem restrição de horário |
Celebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivo | Sem restrição de horário |
Utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais | Sem restrição de horário |
A feira Hippie, os clubes, cinemas, parques de diversão e/ou temáticos e museus vão continuar sem abrir na Capital Mineira.
Protocolos de Vigilância Sanitária Para as Atividades Autorizadas a Funcionar
Para que os estabelecimentos possam funcionar, inclusive aqueles contemplados na fase de controle, é necessário observar os protocolos de vigilância sanitária, que se dividem em Geral e Específico, clique aqui e veja as medidas a serem seguidas.
Penalidades
O descumprimento das determinações do Decreto poderá acarretar na responsabilização administrativa, civil e penal, estando a Guarda Civil Municipal autorizada a recolher e suspender o Alvará de Localização e Funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
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