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Governo Bolsonaro publica MP do Auxílio Emergencial 2021

Apoio ao Comércio

O Governo Federal publicou na noite desta quinta-feira (18/3) a Medida Provisória (MP) 10039/2021, que institui o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da crise do coronavírus (covid-19).

O novo benefício, de acordo com a MP, terá valor médio de R$ 250, pagos em quatro parcelas mensais a partir de abril. A MP ainda será regulamentada por ato do Poder Executivo federal a ser publicado. 

A instituição do novo auxílio foi viabilizada após a promulgação da Emenda Constitucional 109/2021, na segunda-feira (15). O texto é resultado da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição Emergencial, a PEC Emergencial.

Aprovada no Senado no dia 4 de março e confirmada pela Câmara dos Deputados na madrugada de sexta-feira (12), a norma abre caminho para o governo federal ultrapassar o limite do teto de gastos, sem comprometer a meta de resultado fiscal primário e sem afetar a chamada regra de ouro. 

Do total de R$ 43 bilhões para o Auxílio Emergencial 2021, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28.624.776 beneficiários), R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6.301.073 beneficiários) e mais R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família (10.697.777 beneficiários).

A operação para pagamento das parcelas do auxílio seguirá o modelo utilizado em 2020, com operacionalização pela Caixa Econômica Federal. 

O presidente da União de Entidades de Comércio e Serviços (UNECS) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), José César da Costa, destaca a importância do Auxílio Emergencial para a economia do país e a sobrevivência das famílias mais impactadas pela crise da Covid-19. 

“O auxílio emergencial trouxe alívio a mais de 68 milhões de brasileiros que foram atendidos pelo benefício e ainda injetou na economia mais de R$ 321 bilhões”, diz José César.

“O valor pago pelo governo ao longo da pandemia foi responsável por retirar mais de 15 milhões de cidadãos da linha da pobreza uma vez que a grande maioria das pessoas utilizou o auxílio para a compra de mantimentos e ainda garantiu o movimento do comércio e serviços”, destaca Costa. 

Quem recebe

Limitado a uma pessoa por família, o novo auxílio será pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos.

A mulher chefe de família monoparental terá direito a R$ 375, enquanto o indivíduo que mora sozinho – família unipessoal – receberá R$ 150. Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa assistencial e o auxílio emergencial 2021.

Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela (R$ 375). Para fins de elegibilidade, serão avaliados os critérios com base no mês de dezembro de 2020, informou o governo. 

Não elegíveis

Os trabalhadores formais (com carteira assinada e servidores públicas) continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial. Além disso, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250 os cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/PASEP. 

Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares; quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil. 

Também não poderá solicitar o novo benefício pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes; quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão; quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte. 

Regras


Confira todos os detalhes e as regras para ter acesso ao Auxílio Emergencial 2021:

  • Início do pagamento e número de parcelas: a partir de abril, será pago em quatro parcelas mensais, podendo ser prorrogado por ato do Poder Executivo federal, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
  • Quantidade de beneficiário por família: o recebimento do está limitado a um beneficiário por família.
  • Valor médio: será pago mensalmente R$ 250,00 aos trabalhadores beneficiários do auxílio emergencial e do auxílio emergencial residual elegíveis no mês de dezembro de 2020.
  • Mãe chefe de família: a mulher provedora de família monoparental receberá, mensalmente, R$ 375,00.
  • Família unipessoal: o valor do benefício será de R$ 150,00 mensais.
  • Sem requerimento: as parcelas do Auxílio Emergencial 2021 serão pagas independentemente de requerimento, desde que o beneficiário atenda aos requisitos estabelecidos na Medida Provisória.
  • Proibido: é vedado à instituição financeira federal efetuar descontos ou compensações que impliquem a redução do valor do Auxílio Emergencial 2021, a pretexto de recompor saldos negativos ou de saldar dívidas preexistentes do beneficiário, sendo válido o mesmo critério para qualquer tipo de conta bancária em que houver opção de transferência pelo beneficiário.
  • Não elegível: o Auxílio Emergencial 2021 não será devido ao trabalhador beneficiário que:

 I – Tenha vínculo de emprego formal ativo; II – Esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o abono-salarial, e os benefícios do Programa Bolsa Família. III – Aufira renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo; IV – Seja membro de família que aufira renda mensal total acima de três salários mínimos; V – Seja residente no exterior, na forma definida em regulamento; VI – No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); VII – Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); VIII – No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); IX – Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física na condição de: a) Cônjuge;b) Companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ouc) Filho ou enteado:– Com menos de vinte e um anos de idade; ou– com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio; X – Esteja preso em regime fechado ou tenha seu número no Cadastro de Pessoas Físicas -CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão. XI – Tenha menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; XII – Possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza; XIII – Esteja com o auxílio emergencial 2020, ou o auxílio emergencial residual, cancelado no momento da avaliação da elegilibilidade para o Auxílio Emergencial 2021; XIV – Não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial, disponibilizados na conta contábil, ou na poupança digital aberta, conforme definido em regulamento; e XV – Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal. Atenção

  • Serão utilizadas as informações mais recentes disponíveis nas bases de dados governamentais para fins da verificação do não enquadramento nas hipóteses acima.
  • Nas situações em que for mais vantajoso, o Auxílio Emergencial 2021 substituirá, temporariamente e de ofício, o benefício do Programa Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar.
  • Será permitida a cumulação simultânea do Auxílio Emergencial 2021 com qualquer outro auxílio emergencial federal, em razão de decisão judicial ou de contestação extrajudicial realizada no âmbito da Defensoria Pública da União e homologada pelo Ministério da Cidadania a um mesmo grupo familiar
  • A caracterização dos grupos familiares será feita com base nas declarações fornecidas por ocasião do requerimento do auxílio emergencial de 2020. E nas informações registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, para os beneficiários do Programa Bolsa Família, e cidadãos cadastrados no CadÚnico que tiveram concessão automática do referido auxílio emergencial. A renda familiar per capita é a razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.
  • Não são considerados empregados formais, os empregados que deixaram de receber remuneração há três meses ou mais, ainda que possuam contrato de trabalho formalizado nos termos do disposto na Consolidação das Leis do Trabalho.
  • São considerados empregados formais, para fins do disposto nesta Medida Provisória, os empregados remunerados com contrato de trabalho formalizado nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, incluídos os ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo.
  • Não serão incluídos no cálculo da renda familiar mensal, os rendimentos percebidos de programas de transferência de renda federal bolsa família, do auxílio emergencial, do auxílio emergencial residual.
  • O Auxílio Emergencial 2021 será, preferencialmente, operacionalizado e pago pelos mesmos meios e mecanismos utilizados para o pagamento do auxílio emergencial de 2020.
  • Ficam autorizados a contratar pessoal por tempo determinado, atuar em questões relacionadas ao Auxílio Emergencial 2021 o Ministério da Cidadania, a Advocacia-Geral da União, por de seis meses, prorrogável por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de pagamento do Auxílio Emergencial 2021.
  • Os agentes públicos ocupantes de cargo efetivo, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, de cargo ou função temporária e de emprego público e os titulares de mandato eletivo que solicitarem ou receberem auxílio emergencial praticam ato de improbidade administrativa. Os valores dos auxílios emergenciais cumulados indevidamente com benefícios previdenciários serão descontados dos benefícios que o trabalhador venha a receber da Previdência Social.

Fonte: Com informações da Agência Brasil.