Município de Belo Horizonte aumenta restrições ao funcionamento do comércio

Neste sábado, 13, por meio do Decreto 17.566/2021, o Município de Belo Horizonte restringiu ainda mais o funcionamento do comércio na Capital.
Segundo o novo Decreto, a partir do dia 15/03/2021, também estará proibido o funcionamento do comércio de materiais de construção, materiais elétricos, lojas de tinta, comércio de alimentos em veículo automotor, atividades presenciais em escolas para ensino de esportes, música, arte e cultura, escolas de idiomas, cursos diversos e centro de treinamento, centro de formação de condutores e cursos preparatórios.
Os estabelecimentos proibidos de funcionar, inclusive bares e restaurantes, que tiverem estrutura e logística adequadas, poderão efetuar entregas em domicílio, desde que operem com portas fechadas, ficando proibida a retirada no local. Entretanto, os estabelecimentos que possuam estacionamento internalizado, poderão estabelecer retiradas de produtos e mercadorias no formato drive-thru.
As lojas de conveniência nos postos de gasolina poderão funcionar de segunda à sexta-feira até às 18h, devendo permanecer fechadas aos sábados e domingos.
Além disso, ficam suspensos cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo, sendo permitido que os espaços religiosos fiquem abertos, desde que adotadas as medidas de prevenção ao contágio e contenção da propagação da covid-19 estabelecidas pelas autoridades de saúde. Também ficam suspensas, a partir de 13/03/2021, por prazo indeterminado, a utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais com potencial de aglomeração de pessoas.
Veja abaixo quais atividades estão autorizadas a funcionar e os horários de funcionamento:
Atividade | Faixa de Horário de Funcionamento |
Padarias e lanchonetes (vedado o consumo no local) | 5h às 22h |
Comércio varejista de laticínios e frios | 7h às 21h |
Açougue e peixaria | 7h às 21h |
Hortifrutigranjeiros | 7h às 21h |
Minimercados, mercearias e armazéns | 7h às 21h |
Supermercados e hipermercados | 7h às 22h |
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares (vedado o consumo no local) | Segunda a sexta-feira, entre 7h e 18h |
Artigos farmacêuticos | Sem restrição de horário |
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula | Sem restrição de horário |
Comércio varejista de artigos de óptica | Sem restrição de horário |
Artigos médicos e ortopédicos | Sem restrição de horário |
Comércio atacadista de material de construção | 5h às 17h |
Combustíveis para veículos automotores | Sem restrição de horário |
Peças e acessórios para veículos automotores | 8h às 17h |
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) | Sem restrição de horário |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista na fase de controle | 5h às 17h |
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários | Sem restrição de horário |
Casas lotéricas | Sem restrição de horário |
Agência de correio e telégrafo | Sem restrição de horário |
Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação | Sem restrição de horário |
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto: casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; boates, danceterias, salões de dança; casas de festas e eventos; cinemas e teatros; academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico; clínicas de estética e salões de beleza, etc. | Sem restrição de horário |
Atividades industriais | Sem restrição de horário |
Banca de jornal e revista | Sem restrição de horário |
Serviços de alimentação, apenas para entrega em domicílio | Sem restrição de horário |
Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes | Sem restrição de horário |
Atividades autorizadas nesta tabela em funcionamento no interior de shopping centers, galerias de loja e centros de comércio | Deverão ser observados os horários de cada atividade |
Estabelecimentos que possuam estacionamento internalizado poderão fazer retirada no formato drive thru | Sem restrição de horário |
O descumprimento das proibições de funcionamento do comércio acarretará a responsabilização administrativa, civil e penal, estando a Guarda Civil Municipal autorizada a recolher o Alvará de Localização e Funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Ainda está em dúvida sobre a permissão de funcionamento do seu estabelecimento? Clique aqui e consulte as restrições de funcionamento de atividades e de horários baseada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Ficou interessado e quer mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br.