Fique atento às novas regras de reparcelamento do Simples Nacional

No último sábado, 13, foi publicado o Decreto 17.544/2021, que altera o Programa de Parcelamento do Simples Nacional.
De acordo com as novas regras, o reparcelamento de créditos relativos ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, inscritos em dívida ativa, que antes somente poderiam ser realizados 2 vezes pelo contribuinte, deixam de ter limitações para sua realização.
O reparcelamento pode ser realizado, para créditos inscritos em dívida ativa que já tenham parcelamento em curso ou revogado, sendo sua efetivação condicionada à formalização do pedido pelo contribuinte e ao recolhimento da primeira parcela respectiva em valor correspondente a:
– 10% do total dos débitos consolidados, no caso de primeiro reparcelamento;
– 20% do total dos débitos consolidados, para os reparcelamentos subsequentes.
A formalização do pedido de reparcelamento deverá ser realizada por meio de formulário eletrônico específico, disponibilizado no Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte.
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