Fique atento: prazo de pagamento de tributos é prorrogado na capital

Nesta quarta-feira, 20, o Município de Belo Horizonte publicou o Decreto 17.529/2021, que prorroga o prazo de pagamento das Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF), Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS), Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade (TFEP), da Taxa de Expediente e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativos ao exercício de 2020.
Verifique abaixo as datas de vencimento:
Tributo | Vencimento Original | Vencimento Prorrogado |
Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF) | 10/05/2020 e 20/05/2020 | 30/12/2021 |
Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS) | 10/05/2020 | 30/12/2021 |
Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade (TFEP) | 10/05/2020 e 20/05/2020 | 30/12/2021 |
Taxa de Expediente | Momento da solicitação das atividades ou prestação dos serviços públicos | 30/12/2021 |
IPTU | 15/04/2020 a 15/12/2020 | 30/12/2021 até 30/05/2022 |
As Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Fiscalização Sanitária, de Expediente e de Fiscalização de Engenhos de Publicidade poderão ser pagas em até 5 parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira em 30/12/2020 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
Quanto ao IPTU, as parcelas com vencimento entre 15/04/2020 a 15/12/2020, ficam prorrogadas para pagamento em 6 parcelas mensais e consecutivas, com vencimento a partir de 30/12/2021 até 30/05/2022.
Destacamos que, desde o início da pandemia, quando a CDL/BH solicitou diferimento e parcelamento de impostos municipais, a Entidade vem sugerindo e cobrando essas e outras medidas de apoio às atividades comerciais prejudicadas pela pandemia junto à Prefeitura de Belo Horizonte
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