PBH atende pedido da CDL/BH e autoriza o funcionamento do comércio aos domingos

Foi publicado nesta quinta, 26, o Decreto nº 17.475/2020, que autoriza excepcionalmente o funcionamento do comércio em 03 domingos (29/11, 13/12 e 20/12). O Decreto atendeu ao pedido da CDL/BH, que solicitou a ampliação do funcionamento do comércio no período da BlackFriday e natalino. Estão autorizados a funcionar nestes dias:
- comércio varejista;
- comércio atacadista;
- atividades comerciais em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio;
- atividades comerciais em funcionamento no interior de shopping centers;
- serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers.
Os estabelecimentos autorizados a funcionar nos domingos (29/11, 13/12 e 20/12) deverão respeitar a faixa de horário de funcionamento prevista para os sábados. Verifique abaixo, as atividades, os dias e horários que os estabelecimentos estão autorizados a funcionar:
Atividades | Dias e horário de funcionamento |
Comércio varejista não contemplado na fase de controle | Segunda a sexta-feira, entre 10h e 19hSábado, entre 9h e 18hDomingos (29/11, 13/12 e 20/12) entre 9h e 18h |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis | Segunda a sexta-feira, entre 10h e 19hSábado, entre 9h e 18hDomingos (29/11, 13/12 e 20/12) entre 9h e 18h |
Cabeleireiros, manicures e pedicures | Terça a sexta-feira, entre 11h e 20hSábado, entre 9h e 18h |
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética | Terça a sexta-feira, entre 11h e 20hSábado, entre 9h e 18h |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio | Segunda a sexta-feira, entre 10h e 19hSábado, entre 9h e 18hDomingos (29/11, 13/12 e 20/12) entre 9h e 18h |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers | Segunda-feira a sábado, entre 12h e 21h, alternativamente poderá ser adotado o funcionamento em horário de galerias de lojas e centros de comércio mediante comunicação no e-mail sufis@pbh.gov.brDomingos (29/11, 13/12 e 20/12) entre 9h e 18h |
Atividades no formato drive-in | Diariamente, entre 14h e 23h59min |
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers | Sem restrição de horário |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares e com acesso direto de pedestres ao logradouro, se localizados em galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers | Segunda a domingo e feriados, entre 11h e 22hComercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h, de segunda a sexta-feira, e entre 11h e 22h aos sábados, domingos e feriados |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers | Segunda a sábado, entre 11h e 22hComercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h, de segunda a sexta-feira, e entre 11h e 22h aos sábadosDomingos (29/11, 13/12 e 20/12) entre 9h e 18h |
Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares | Sem restrição de horário |
É importante esclarecer que os protocolos gerais e específicos de vigilância sanitária devem continuar sendo observados. Clique aqui e veja os Protocolos de Vigilância Sanitária para as atividades autorizadas a funcionar. Ficou interessado e quer mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br.