Município de Belo Horizonte prorroga novamente o prazo para pagamento de tributos

Nesta quarta-feira, 18, por meio do Decreto nº 17.471/2020, o Município de Belo Horizonte divulgou novas medidas de auxílio aos contribuintes prorrogando o pagamento das Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF), Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS), Taxa de Expediente, Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade (TFEP) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Verifique abaixo as datas de vencimento:
Tributo | Vencimento Original | Vencimento Prorrogado |
Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF) | 10/05/2020 e 20/05/2020 | 30/07/2021 |
Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS) | 10/05/2020 | 30/07/2021 |
Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade (TFEP) | 10/05/2020 e 20/05/2020 | 30/07/2021 |
Taxa de Expediente | Momento da solicitação das atividades ou prestação dos serviços públicos | 30/07/2021 |
IPTU | 15/04/2020 a 15/12/2020 | de 30/07/2021 a 30/12/2021 |
As Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Fiscalização Sanitária, de Expediente e de Fiscalização de Engenhos de Publicidade poderão ser pagas em até 5 parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira em 30/07/2021 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
Quanto ao IPTU e as taxas com ele cobradas, as parcelas com vencimento entre 15/04/2020 a 15/12/2020, ficam prorrogadas para pagamento em 6 parcelas mensais e consecutivas, com vencimento a partir de 30/07/2021 a 30/12/2021.
As parcelas de IPTU vencidas no dia 15/02/2020 e 15/03/2020 poderão ser recolhidas, com os respectivos acréscimos legais, até o dia 30/12/2020. Além das prorrogações de pagamento dos tributos, o Município suspendeu por 100 dias, contados de 18/11/2020:
– a instauração de novos procedimentos de cobrança;
– o encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto.
Importante observar que, com exceção da prorrogação e parcelamento da taxa de expediente, os benefícios concedidos por meio do Decreto 17.471/2020 somente serão devidos pelas empresas que tiveram suspensos os Alvarás de Localização e Funcionamento – ALFs – e as autorizações de funcionamento.
Destacamos que no início da pandemia a CDL/BH solicitou diferimento e parcelamento de impostos municipais e, em seguida, solicitou ampliação da abrangência do decreto que estabelecia estes benefícios a todos os contribuintes.
Ficou interessado e quer mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br.