TJ decide que creches e pré-escolas permanecem impedidas de funcionar

As atividades presenciais das creches, escolas de ensino infantil, escolas de ensino fundamental e médio, escolas superiores e centros de formação profissional estavam suspensas desde o dia 24/09/2020 com a publicação do Decreto municipal 17.435/2020.
Inconformadas com as determinações do Decreto, 11 creches e pré-escolas ajuizaram ação judicial requerendo a autorização para o funcionamento presencial.
No dia 29/09/2020, foi concedida decisão provisória para permitir o funcionamento presencial das referidas creches e pré-escolas, desde que adotadas medidas de restrição e controle de público e crianças, bem como adoção dos protocolos sanitários.
Entretanto, na última sexta-feira, 16, o Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu a decisão que autorizou o funcionamento presencial das instituições educacionais por entender que cabe ao município legislar sobre a abertura das instituições.
Portanto, as creches e pré-escolas permanecem com seus alvarás suspensos e estão impedidas de retomarem as atividades presenciais. Ficou interessado e quer mais informações sobre o funcionamento de creches e pré-escolas?
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