A pedido da CDL/BH, prefeitura amplia horário de funcionamento do comércio

Nesta sexta-feira, 16, foi publicado o Decreto 17.454/2020 que autoriza a partir de hoje a ampliação do horário de funcionamento do comércio varejista, padarias, lanchonetes e supermercados/hipermercados.
A partir de 31/10/2020 as atividades de cinemas, teatros, casas de show e de espetáculo poderão funcionar. As atividades de feira de negócios, exposições, congressos e seminários também estão permitidas a partir de 30/11/2020, respeitando-se os protocolos sanitários.
Verifique abaixo, as atividades, os dias e horários que os estabelecimentos estão autorizados a funcionar:
Atividades | Dias e Horário de Funcionamento |
Comércio varejista não contemplado na fase de controle | Segunda a sexta-feira, entre 10h e 19h Sábado, entre 9h e 18h |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis | Segunda a sexta-feira, entre 10h e 19h Sábado, entre 9h e 18h |
Cabeleireiros, manicures e pedicures | Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h Sábado, entre 9h e 18h |
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética | Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h Sábado, entre 9h e 18h |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio | Segunda a sexta-feira, entre 10h e 19h Sábado, entre 9h e 18h |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers | Segunda-feira a sábado, entre 12h e 21h, alternativamente poderá ser adotado o funcionamento em horário de galerias de lojas e centros de comércio mediante comunicação no e-mail sufis@pbh.gov.brDomingo, somente para retirada de produtos no estacionamento, em formato drive-thru, sem restrição de horário |
Atividades no formato drive-in | Diariamente, entre 14h e 23h59min |
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers | Sem restrição de horário |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares e com acesso direto de pedestres ao logradouro, se localizados em galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers | Segunda a domingo e feriados, entre 11h e 22hComercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h, de segunda a sexta-feira, e entre 11h e 22h aos sábados, domingos e feriados |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers | Segunda a sábado, entre 11h e 22hComercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h, de segunda a sexta-feira, e entre 11h e 22h aos sábados |
Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares | Sem restrição de horário |
As padarias, lanchonetes e supermercados/hipermercados, poderão funcionar nos seguintes horários:
Atividades | Dias e Horário de Funcionamento |
Padarias e lanchonetes (permitido o consumo no local) | 5h às 22h |
Supermercados e hipermercados | 7h às 22h |
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