PBH publica decreto que altera condições para o trabalho em telemarketing

No último sábado, 02, a Prefeitura de Belo Horizonte publicou o Decreto 17.444/2020 que altera as condições para a realização do serviço em atividades de teleatendimento, central de telemarketing e call center, além de ampliar a comercialização de bebidas alcoólicas nos bares e restaurantes. As empresas ou setores de atividades de teleatendimento, central de telemarketing e call center com mais de 10 funcionários, além de seguirem os demais protocolos sanitários, deverão:
- Organizar postos, horários e turnos de trabalho de modo a minimizar os riscos de transmissão de pessoa a pessoa, inclusive mantendo distância mínima de 1m entre cada estação de trabalho ou posto de atividade, intercalando a ocupação de modo a não ter postos ocupados de forma contígua;
- manter disponibilidade:
a) de sabão e toalhas de papel em todos os locais destinados à lavagem das mãos, bem como dispensadores de álcool em gel 70%, ou outros produtos adequados de assepsia;
b) de álcool 70% em cada posição de atendimento;
- instruir os funcionários sobre:
a) a obrigatoriedade do uso correto da máscara e sobre o seu manuseio para guarda ou descarte, realizando a troca, no máximo, a cada 4 horas de trabalho, se a máscara estiver úmida ou sempre que necessário;
b) a adoção da etiqueta respiratória, especialmente sobre o uso de lenços de papel ou o cotovelo flexionado para cobrir a boca e o nariz, durante tosse e espirros, seguido da lavagem das mãos.
O Decreto também amplia a venda de bebidas alcoólicas para consumo nos estabelecimentos, que agora poderá ocorrer entre as segundas e sextas-feiras, das 17h às 22h, e aos sábados, domingos e feriados das 11h às 22h. Veja abaixo como fica o funcionamento das atividades comerciais após a publicação do Decreto 17.444/2020:
Atividades | Dias e Horário de Funcionamento |
Comércio varejista não contemplado na fase de controle | Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19hSábado, entre 9h e 17h |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis | Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19hSábado, entre 9h e 17h |
Cabeleireiros, manicures e pedicures | Terça a sexta-feira, entre 11h e 20hSábado, entre 9h e 17h |
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética | Terça a sexta-feira, entre 11h e 20hSábado, entre 9h e 17h |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio | Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19hSábado, entre 9h e 17h |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers | Segunda-feira a sábado, entre 12h e 20hDomingo, somente para retirada de produtos no estacionamento, em formato drive-thru, sem restrição de horário |
Atividades no formato drive-in | Diariamente, entre 14h e 23h59min |
Atividades de condicionamento físico:academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers | Sem restrição de horário |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares e com acesso direto de pedestres ao logradouro, se localizados em galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers | Segunda a domingo e feriados, entre 11h e 22hComercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h, de segunda a sexta-feira, e entre 11h e 22h aos sábados, domingos e feriados |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers | Segunda a sábado, entre 11h e 22hComercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h, de segunda a sexta-feira, e entre 11h e 22h aos sábados |
Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares | Sem restrição de horário |
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